Muitas pessoas têm dúvidas sobre o direito ao Auxílio Emergencial. Dessa forma, veja de maneira simples e prática alguns requisitos que precisam ser seguidos para ter acesso ao benefício. E, então, receber o benefício. Veja essas e outras dicas, hoje 27 de outubro, aqui no Valor Diário.
O que é o Auxílio Emergencial?
O auxilio emergencial é um benefício criado pelo Governo Federal para os brasileiros que estão em situação de vulnerabilidade. Tal fato tomou esta proporção pela pandemia de COVID-19. Evento este que resultou em muitos casos de desemprego. Além disso, algumas atividades econômicas também foram afetadas.
Assim, dentre as suas principais funções, está o auxílio às pessoas que necessitam de um complemento de renda. Aliás, esse programa também utiliza recursos do Governo Federal e tem a Caixa Econômica Federal como um agente pagador. Inclusive, conta com o intermédio do Ministério da Cidadania.
Quem Tem Direito ao Auxilio Emergencial?
Tem direito ao Auxílio Emergencial 2021, os trabalhadores que recebiam o benefício em dezembro/2020. Do mesmo modo, terão direito a extensão do auxilio emergencial.
Lembrando que, não tem direito ao auxílio emergencial os trabalhadores que tenham um emprego formal ativo.
Além disso, também não poderá receber, quem já recebe algum benefício previdenciário (INSS) ou trabalhista, exceto Abono-Salarial PIS/PASEP ou o Programa Bolsa Família.
Veja também: Como Solicitar Certidão Para Saque De PIS/PASEP/FGTS? Entenda.
Quais são os requisitos?
Para que você tenha acesso ao benefício, é necessário ser maior de idade (mínimo de 18 anos) ou ter sido mãe na adolescência, na faixa etária entre 12 a 17 anos. Entretanto, em nenhuma hipótese, algum membro de uma mesma família pode receber mais do que três salários mínimos por mês.
Além disso, é obrigatório que o cidadão resida no Brasil. E, ainda, no decorrer do ano de 2019, não pode ter recebido mais que R$ 28.559,70.
Também não pode ter comprado ou herdado posse, até 31 de dezembro de 2019, de qualquer propriedade ou terra nua do valor de R$ 300.000,00 ou superior.
Igualmente, no ano de 2019, não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, onde a soma seja superior a R$ 40.000,00. Desse modo, também é proibido ser incluído como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física no ano de 2019.
Também são requisitos para ter o auxílio emergencial
O requente do benefício não pode estar preso em regime fechado. Assim, o seu CPF não pode estar vinculado como instituidor à concessão de auxílio-reclusão. Além disso, não pode haver indicativo de óbito ou CPF vinculado como instituidor a concessão de pensão de morte.
Do mesmo modo, não é permitido estar com o benefício ou a extensão cancelada no momento da avaliação de elegibilidade do auxílio emergencial 2021. Bem como, não ter movimentado os valores na conta de depósito do Bolsa Família ou na poupança digital aberta.
Ademais, caso você seja estagiário, residente médico ou multiprofissional, não pode ter benefícios relacionados a bolsa de estudo.
Como eu devo fazer em caso de dúvidas?
Por fim, caso você ainda tenha dúvidas ou deseja saber melhor sobre os direitos para ter acesso ao Auxilio Emergencial, consulte o Portal Dataprev.
Aliás, também é possível acessar o site da Caixa Econômica Federal. Ademais, também é possível entrar contato pelo telefone através do número 111.