O Governo Brasileiro tem liberado o auxílio emergencial de R$600 desde o mês de Março, mas muitos brasileiros ainda estão com sua situação em análise. Outros, tiveram sua análise negada. Agora a dúvida é: Como contestar auxílio emergencial negado?
O que muitos trabalhadores brasileiros não sabem, é que é possível contestar a reprovação no auxílio emergencial e se cadastrar novamente para tentar uma nova chance. Mas, quais são os motivos que podem levar a uma reprovação?
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Agora é possível contestar auxílio emergencial
A Caixa Econômica Federal informou que desde a última segunda-feira (20 de abril), a opção de contestar sua análise negada está disponível no próprio aplicativo da Caixa. Segundo a Dataprev, mais de 3 milhões de brasileiros tiveram seu auxílio emergencial negado.
Logo após a informação de ter tido o benefício negado chegar ao brasileiro, ele poderá acessar o recurso de contestar auxílio emergencial.
A Dataprev também informou que, entre os dias 7 e 10 de abril, foram avaliados cerca de 11,6 milhões de brasileiros que precisam de uma revisão em seus cadastros, e 1,7 milhão que precisa adicionar informações.
Como contestar o benefício negado?
No próprio aplicativo da Caixa há a opção de nova solicitação ou de contestar auxílio emergencial negado. Se o auxílio negado for de brasileiros cadastrados no Cadastro Único, será necessário que o cidadão realize uma nova análise através do aplicativo criado pela Caixa Econômica Federal.
O resultado da segunda análise tem previsão para ser liberado antes de 10 dias, logo após a Caixa receber os novos dados e enviá-los à Dataprev juntamente com todos os brasileiros que tiveram suas análises negadas.
O que são dados inconclusivos?
Muitos brasileiros têm relatado que a resposta para a análise negada foi a de dados inconclusivos. Para contestar auxílio emergencial, o cidadão pode reavaliar os dados que enviou no momento do primeiro cadastro. Alguns desses dados são:
- Marcar a opção de chefe de família e não incluir nenhum dependente;
- Informação de gênero;
- Dados de membros da família incorretos (CPF, data de nascimento, etc.);
- Cadastramento de outras pessoas da família que divergem informações;
- Algum membro da família indicado no cadastro que esteja com registro de óbito.