O art. 45 da Lei 8.213/91 foi decisivo quanto à situação de aposentados por invalidez. A princípio, o artigo defende que o valor que o segurado aposentado por invalidez recebe, deve ter o aumento de 25% a mais no valor da aposentadoria em caso de acompanhante necessário.
A previsão também se encontra no artigo 45 do decreto 3.048/99. Portanto, aposentados que precisam de acompanhantes podem solicitar um aumento de 25% no benefício oferecido pelo INSS.

Em que casos é possível solicitar o valor de 25% a mais no valor da aposentadoria?
Nos casos onde o segurado for aposentado por invalidez e necessitar de um acompanhante, comprovando que não pode realizar suas atividades por conta própria. Na lista de doenças que se enquadram no requisito, estão a cegueira total e doença que exija permanência total em leito.
Também estão enquadradas em doenças ou condições que necessitam de acompanhante em tempo integral. Entre elas, estão: perda de nove ou mais dedos das mãos; paralisia dos dois membros inferiores ou superiores com prótese impossível;
Perda de dois pés; a perda de uma das mãos; de um membro superior e outro inferior, quando a prótese não se adequar; alteração das faculdades mentais, como Alzheimer; incapacidade de manter a rotina normalmente.
Benefício garantido
Contudo, mesmo que muitas pessoas não conheçam a possibilidade de solicitar 25% a mais no valor da aposentadoria, o benefício é garantido por lei e não poderá ser tirado do segurado e de seu acompanhante. Contudo, apenas em caso de óbito.
Conseguindo o acréscimo
Antes de mais nada, para conseguir o acréscimo, é necessário comprovar a necessidade do segurado incapaz. O segurado não pode ser filiado a qualquer outro regime de previdência social e também não pode receber benefícios públicos.
Entretanto, também é necessário, para solicitar 25% a mais no valor da aposentadoria, que o aposentado por invalidez comprove a renda mensal per capita de sua família e ela deve ser inferior a ¼ de R$1.045 que equivale a um salário mínimo.