Imposto de Renda 2022 e Auxílio emergencial; confira se deve preencher na declaração de IR

Imposto de Renda 2022 e Auxílio emergencial; confira se deve preencher na declaração de IR - Reprodução: Pixnio.

Salvador, segunda-feira, 23 de maio, por Vivaldo Pereira — Com a aproximação do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começam a surgir inúmera dúvidas na cabeça dos declarantes. De fato, a obrigatoriedade ou não de declarar o Auxílio Emergencial é uma delas. E em resumo, de acordo com informações da Receita Federal, o benefício é considerado uma renda tributável, sujeita a declaração.

Com efeito, nós, do Valor Diário, apuramos que os beneficiários do auxílio devem somar os seus valores com as suas demais rendas. Desse modo, caso essa soma resulte em um valor maior que R$28.559,70 você deverá declará-la ao Leão do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado, que é 31 de maio de 2022.

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Imposto de Renda 2022 e Auxílio emergencial; confira se deve preencher na declaração de IR – Reprodução: Pixabay.

O que são rendimentos tributáveis?

Em síntese, rendimentos tributáveis são todos aqueles que se prestam à cobrança do Imposto de renda. Resumidamente, são rendimentos como comissões, 13º salário e rendimentos com investimentos e aluguéis.

Ademais, como dissemos, o Auxílio Emergencial, referente ao exercício de 2021, também deverá ser declarado esse ano. E, além destes, comissões, horas-extras, pensões, aposentadorias, rendimentos do MEI, entre outros, também são alvos do Leão.

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Imposto de Renda 2022 e Auxílio emergencial; confira se deve preencher na declaração de IR – Reprodução: Pixabay.

Como declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2022?

Em suma, de acordo com matéria publicada pela redação do site exame.com, no dia 13 de maio de 2022, para realizar essa declaração você deverá, antes de mais nada, acessar o consultaauxilio.cidadania.gov.br para identificar o total dos seus rendimentos com o auxílio.

Logo após, já na página do Programa do Imposto de Renda, coloque o valor apurado na sessão “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Mas não esqueça de informar a fonte pagadora (“Auxílio Emergencial – COVID 19”) e o seu CNPJ (05.526.783/0003-27).

Porém, se quiser saber mais sobre como declarar corretamente esse Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2022, assista ao vídeo abaixo do canal “Tenha Renda – O Canal do MEI”. Nele você terá mais detalhes que lhe ajudarão a não errar nessa hora tão delicada de prestar contas com a Receita.

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Vivaldo Pereira: Moro em Salvador, tenho 45 anos, sou escritor, com 3 livros publicados, uma participação em antologia literária, certificação em copywriting e redação para web pela Rock Content, além de muito amor e respeito pela arte de escrever.