O eSocial Doméstico foi criado em 2015 e é um sistema de regularização de empregadores e empregados domésticos. Nele, estão as informações do trabalhador, que envolvem contribuições previdenciárias, pagamentos, acidentes de trabalho e todas as informações pertinentes enviadas pelo empregador.
O Governo Federal criou o eSocial Doméstico para regularizar o trabalhador doméstico, assim como o empregador, a fim de garantir os direitos trabalhistas e unificar o recolhimento dos encargos.
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Como utilizar o eSocial Doméstico?
Utilizando o sistema, é possível unificar todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias de tributos e fundos de garantia. Para se cadastrar, é necessário que o empregador realize o processo. O cadastro é realizado no site oficial do eSocial Doméstico.
O documentos necessários para o procedimento são:
- Para o empregador: CPF, data de nascimento, recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda, Título de Eleitor.
Após incluir os dados, o sistema irá verificar no banco de dados do IR se há ou não necessidade de complementação de informações.
- Para o empregado: CPF, data de nascimento, data de admissão, número do NIS, raça/cor, escolaridade, número/série/UF da Carteira de Trabalho e Previdência Social, informações sobre possível aposentadoria, endereço de sua residência, tipo de contrato, cargo, valor/periodicidade do salário e jornada contratual.
Folha de pagamento mensal
Mensalmente, o empregador precisa acessar o eSocial Doméstico, para lançar a folha de pagamento. Nela, deverão estar especificadas todas as informações importantes, como horas extras, faltas e etc.
O acesso ao site e aos procedimentos internos são simples e de fácil compreensão. Ao preencher a folha de pagamento e encerrá-la, é necessário gerar a guia DAE.
O que é DAE?
DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial. Nele, todos os tributos e FGTS estarão reunidos em apenas uma guia. A geração desta guia deve ser realizada em todo dia 7 do mês, exceto em caso de feriado ou fim de semana.
Na guia DAE do eSocial Doméstico, estão descritos: FGTS; Seguro contra acidente de trabalho; INSS pago pelo empregador; INSS pago pelo empregado; Imposto de Renda (caso o empregado receba além de R$1.903,98.
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