Por meio de uma medida provisória, o Governo Brasileiro anunciou que vai conceder o FGTS da população a partir do dia 15 de junho. Para realizar o saque do FGTS, serão liberados valores de até R$1.045 por pessoa. Além da liberação, o fundo PIS/PASEP foi extinguido.
A Medida Provisória 946 tem previsão para se estender até o dia 31 de dezembro e o Saque do FGTS poderá ser realizado por motivos de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus. Há um cronograma de processos e uma ordem de prioridade para quem pode realizar o saque.

Cronograma e ordenação de saque do FGTS
Primeiro, os trabalhadores com prioridade de saque do FGTS são os que tiverem contas vinculadas a contratos de trabalho que já foram finalizados. Os saques iniciais serão os de menores valores.
Segundo, trabalhadores que têm contas vinculadas a contratos trabalhistas ainda em andamento. Também com prioridade para os menores valores. Com isso, todos os trabalhadores brasileiros que tiverem direito e saldo para realizar o saque do FGTS serão contemplados.
Aprovação no Congresso
A Medida Provisória seguiu para aprovação do Congresso, que tem até 16 dias de prazo para aprovação ou rejeição da MP. Esse prazo, que é normalmente maior, foi estipulado para dar prioridades durante a pandemia.
Quantas pessoas serão beneficiadas?
Segundo a MP, cerca de 60 milhões de brasileiros poderão realizar o saque do FGTS. Para isso, serão liberados cerca de R$34 bilhões. Parte do valor, R$20 bilhões, são recursos parados que estavam no fundo do PIS/Pasep. Enquanto o restante de R$14 bilhões, já estavam disponíveis anteriormente através do “saque imediato”, de 2019.
Como e onde realizar o saque do FGTS
Levando em conta as prioridades e os critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, o saque poderá ser realizado através de crédito automático se o trabalhador possuir conta na Caixa ou em qualquer outra instituição bancária. É necessário que a conta não esteja negativada.