Afinal, Jovem Aprendiz tem direito a 13º Salário? Entenda!

Entenda melhor sobre esse direito que é concedido por lei!

O Jovem Aprendiz é um programa que garante um emprego básico para jovens de 14 a 24 anos, regido pela Lei da Aprendizagem de 2000. Sendo assim, esses jovens possuem o direito a maioria das questões profissionais da CLT. Nesse caso, o Jovem Aprendiz tem direito ao 13º Salário. Para entender melhor sobre o assunto, veja mais detalhes hoje, 27/11, aqui no Valor Diário.

Jovem Aprendiz tem direito a 13º Salário? Entenda!

Como funciona este programa

As empresas devem possuir entre 5 a 15% de Jovens Aprendizes em seu quadro de colaboradores. Nesse caso, os mesmos deverão ser obrigatoriamente estudantes e matriculados em escolas, pois, o programa é considerado uma extensão para os estudos, e não um substituição do mesmo.

Além disso, o jovem recebe capacitação e treinamento para uma função, agregando uma experiência profissional enquanto ainda estuda. Cada jovem aprendiz pode permanecer numa empresa por até 2 anos.

A finalidade principal, é dar o primeiro emprego para os jovens, além de promover o início de uma carreira profissional, de maneira a conciliar os estudos com os treinamentos.

Eles possuem direito ao 13° salário?

O salário do aprendiz é regido por lei, sendo o valor mínimo de R$5,00 por hora. Entretanto, fica a cargo das empresas, ofertarem valores maiores e benefícios. Em média, o salário ofertado é de R$800,00.

Assim, o décimo terceiro salário é um dos benefícios garantidos para o jovem aprendiz. Isso por que, ele deve ser proporcional ao salário em que a empresa oferta, e além disso, é possível parcelar em duas parcelas, sendo a última parte em dezembro.

Jovem Aprendiz tem direito a 13º Salário
Afinal, Jovem Aprendiz tem direito a 13º Salário? Entenda! Foto: Canva Pro

Quais outros benefícios?

O principal deles, é o fato de ter a carteira devidamente assinada, com todos os registros necessários e válidos. Em seguida, a sua jornada de trabalho pode ser de até 8 horas diárias, sendo reservado pelo menos, 2 horas de aulas teóricas.

Além disso, o Jovem Aprendiz também terá o direito a férias. De  maneira que, deve ocorrer durante as férias escolares, assim como demais benefícios, como: vale transporte, vale alimentação, horário para lanche ou almoço, e também contribuir com o FGTS, recebendo a sua rescisão, em caso de quebra contratual.

Para participar é necessário cumprir alguns critérios

Por fim, é obrigatório que o Jovem Aprendiz esteja matriculado em uma escola do Ensino Fundamental ou Médio, e frequentar corretamente a instituição.

Além disso, deve possuir a idade mínima que é exigida, além de estar disposto a realizar a formação teórica obrigatória, disponibilizada pela empresa.

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