Paulo Afonso, sábado, 28 de maio, por Gabriele de Paula — Você sabia que o fundo do FGTS pode pagar parcelas da sua dívida de financiamento imobiliário? É isso mesmo! O Governo Federal realizou uma parceria com a Caixa Econômica Federal. Dessa forma, houve algumas mudanças para a utilização do crédito. Uma delas inclui a utilização do FGTS para o pagamento de parcelas atrasadas do financiamento imobiliário.
Anteriormente, as pessoas só poderiam utilizar o fundo para pagar 3 parcelas atrasadas. Com a nova medida, as parcelas se estenderam ao limite de 12. Por isso, hoje o Blog Valor Diário explica tudo sobre as novas regras e como fazer para solicitar o pagamento do financiamento imobiliário com o Fundo de Garantia.

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Novas regras para utilização do Fundo de Garantia
As novas regras para utilizar o FGTS em pagamento de parcelas atrasadas do financiamento imobiliário foi aprovada este mês e divulgada no Manual da Moradia Própria. No entanto, ela só terá validade até o dia 31 de dezembro, data final para a solicitação. Após esta data, as regras anteriores voltarão a valer.
Poderão participar os trabalhadores que tenham contas ativas ou inativas no fundo. Além disso, as parcelas a serem pagas podem ser consecutivas ou não.
As regras teve a aprovação do Conselho Curador do FGTS. Seu objetivo é trazer mais benefícios aos trabalhadores inadimplentes e incentivar a quitação das dívidas em meio à crise.
Como solicitar o FGTS para pagamento de financiamento imobiliário?
Em primeiro lugar, para fazer a solicitação o trabalhador deve se dirigir ao banco em que realizou o financiamento. Assim, no atendimento deverá solicitar a utilização do FGTS para pagar até 80% de cada prestação em atraso, limitado a 12 parcelas atrasadas.
Além disso, o trabalhador deve seguir algumas regras que possibilitam a utilização do Fundo de Garantia.
- O trabalhador deve ter contribuído por, pelo menos, 3 anos ao FGTS;
- Não pode ter outro imóvel na cidade em que trabalha ou reside e nem outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.
Ademais, o imóvel também precisa seguir algumas regras para aderir ao programa.
- Valor do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão;
- Não pode ter pendência nos órgãos públicos;
- O imóvel não deve ter sido comprado com fundo do FGTS nos últimos 3 anos.
Por fim, confira o vídeo veiculado no canal do YouTube Rodolfo Delmond e entenda como acessar o aplicativo do FGTS pelo celular: