Paulo Afonso, sexta-feira, 29 de abril, por Gabriele de Paula – Na próxima segunda (02) entra em vigor a resolução aprovada pelo Conselho Curador do FGTS. Segundo a resolução, pessoas que tiverem prestações atrasadas de financiamento imobiliário poderão utilizar o saldo do FGTS para pagarem suas dívidas. Assim, os inadimplentes poderão quitar até 12 parcelas em atraso do financiamento.
Primeiramente, a regra atual permite utilizar o valor do FGTS para pagar até 3 parcelas em atraso. No entanto, a medida aprovada pelo conselho estendeu a quantidade de parcelas. Hoje, o Blog Valor Diário explica tudo sobre como os inadimplentes poderão fazer o pagamento das parcelas atrasadas.

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Nova resolução beneficiará até 40 mil famílias
A medida aprovada pelo Conselho do FGTS visa desafogar milhões de brasileiros com dívidas imobiliárias no país. Sendo assim, 40 mil famílias poderão ser beneficiadas através da medida.
É importante estar atento para não perder a oportunidade de utilizar o FGTS para este fim. Isso porque há um prazo estipulado para fazer a solicitação, que inicia no dia 2 de maio e encerra no dia 31 de dezembro.
De acordo com dados apresentados ao Conselho pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), 5 milhões de mutuários têm atualmente contratos de financiamentos imobiliários – 80 mil deles estão em situação de inadimplência grave, com mais de 3 prestações em atraso, diz o Ministério do Trabalho em nota.
Assim, a disponibilização dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço surge em um momento oportuno na economia brasileira. Dessa forma, irá gerar mais flexibilidade financeira para as famílias em meio à alta inflação e taxas de juros.
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Situações para a utilização do FGTS
Atualmente, a regra do FGTS permite que o seu saldo seja utilizado em 3 situações específicas: compra, construção e amortização de parcelas de financiamento imobiliário.
Sendo assim, pessoas que contribuíram por, pelo menos, 3 anos podem utilizar o fundo para comprar a casa própria ou construir. Vale ressaltar que a contribuição não precisa ser consecutiva, mas deve somar um total de 3 anos.
De acordo com as regras do FGTS, as movimentações realizadas para a amortização de parcelas do financiamento habitacional devem respeitar o intervalo de 2 anos. Ou seja, a partir da primeira movimentação, deve-se esperar 24 meses para fazer outra solicitação de utilização do saldo.
Entenda melhor sobre a utilização do FGTS para a compra do imóvel próprio no vídeo abaixo, veiculado no canal do YouTube Fellipe Consórcios:
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