Paulo Afonso, sexta-feira, 6 de maio, por Gabriele de Paula – O período da declaração do Imposto de Renda 2022 chegou e milhares de brasileiros já transmitiram as suas informações ao Leão. Todas as pessoas que se enquadram nos requisitos exigidos pela Receita Federal devem fazer a declaração do imposto de renda para informar os seus rendimentos.
No entanto, ainda surgem muitas dúvidas com relação às informações que devem contar na declaração. Assim, uma delas está relacionada com o recebimento de herança. Será que é necessário declarar essa informação? E como fazer? Hoje, o Blog Valor Diário explica tudo sobre o assunto para tirar todas as dúvidas e não resultar em problemas com o governo.

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Declaração de herança
O brasileiro precisa declarar a herança recebida? A resposta é SIM! No entanto, isso não significa que o contribuinte vai precisar pagar imposto de renda sobre o valor da herança. Na verdade, a herança é um bem isento de imposto de renda. Portanto, não irá gerar cobrança adicional no imposto.
Independentemente se o contribuinte recebeu a herança por meio de um imóvel, em dinheiro ou mesmo usou a verba que recebeu para comprar outro bem, ela precisa ser declarada. A herança e meação são considerados rendimentos isentos. Sendo assim é necessário declará-lo na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Mas é importante observar se já houve, de fato, a realização do inventário. Além disso, em 2022 estão sendo realizadas as declarações referente ao ano-calendário 2021. Portanto, se o contribuinte recebeu a herança oficialmente a partir do dia 1 de janeiro de 2022, ela só deve constar na declaração de 2023.
Imposto de Renda 2022
Este ano, o governo estendeu o prazo para a declaração do imposto de renda para o dia 31 de maio por conta do coronavírus. A informação é da publicação do Diário Oficial da União, de 4 de abril de 2022.
Assim, pessoas que receberam mais do que R$ 28.559,70 em 2021, devem fazer a declaração do imposto de renda. É importante se atentar aos prazos. Isso porque o atraso na transmissão das informações à Receita Federal pode render para o contribuinte uma multa mínima de R$ 165,74, e que pode variar de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
Por fim, confira o vídeo veiculado no canal do YouTube Jornal O Globo sobre como fazer a declaração do imposto de renda:
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