O Microempreendedor Individual, pode ser tanto dono de uma empresa, quanto um prestador de serviço. Por esse motivo, podem haver algumas dúvidas com relação ao trabalho que ocorre de forma assalariada.
Por conta dessa dúvida, hoje 14/11, nós do Valor Diário, iremos abordar um questionamento sobre o fato de ser MEI e assalariado ao mesmo tempo! Dessa forma, se você possui dúvidas sobre o assunto, não deixe de conferir o artigo abaixo! Boa leitura!
MEI e assalariado: Podem coexistir?
Entenda o que é MEI
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, que define uma pessoa jurídica (que possui CNPJ) no Brasil. Entretanto, o MEI se enquadra como o nível mais baixo (em relação ao tamanho) de uma empresa do mercado.
Além disso, todas as empresas que são considerados MEI, possuem um limite de faturamento de até R$ 81 mil reais por ano. Dessa forma, qualquer pessoa física pode abrir um cadastro de MEI gratuitamente, podendo utilizar um nome fantasia para o seu próprio negócio, bem como atuar na forma de prestador de serviço.
Contudo, o MEI também precisa pagar uma taxa fixa mensalmente, devido à tributação do Simples Nacional.

Isso quer dizer que quem é MEI não pode ser assalariado?
Bem, não existe nenhum tipo de impedimento para o MEI nesse sentido. No entanto, alguns direitos do assalariado, através da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), podem ser revogados por conta do MEI. Como por exemplo, o seguro desemprego.
Dessa forma, o direito do trabalhador CLT pode ser revogado, caso a pessoa demitida seja um Microempreendedor Individual. Afinal, perante as informações que estão disponibilizadas para a Receita Federal, o trabalhador tem uma fonte de renda (derivada do MEI).
Portanto, é interessante e importante compreender que não há nenhum tipo de problema em ser MEI e assalariado simultaneamente. No entanto, também é relevante considerar as eventuais perdas advindas da anulação de benefícios de algum dos lados.
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