Florianópolis, domingo, 24 de abril, por Tiago Kohler Fagundes – A pensão para ex-esposa é um direito de toda a mulher que ficou em casa durante o tempo em que estava casada ou em união estável com seu companheiro cuidando das tarefas domésticas enquanto ele trabalhava e fazia as conquistas do casal. Ela foi criada devido ao fato de que muitas mulheres não estavam conseguindo entrar no mercado de trabalho depois de terem se divorciado por causa do tempo sem assinar a carteira.
Portanto, no artigo de hoje, o Valor Diário abordará mais sobre o tema. Deste modo, se quiser saber sobre o assunto, basta que você continue a leitura aqui conosco porque há um guia completo para te ajudar.

O que a lei diz sobre a pensão para ex-esposa?
O Código Civil brasileiro determina que toda mulher que ficou em casa cuidando da família enquanto o marido estava trabalhando, tem direito a pensão. O mesmo serve em caso do homem ter cuidado da família enquanto a mesma trabalhava.
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“Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: III – mútua assistência; Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.”
O pagamento é obrigatório e se corre o risco de ser preso caso não esteja em dia com o mesmo. A pensão para o ex-cônjuge é como se fosse uma pensão alimentícia que se paga ao filho depois que se separa e não se tem direito a ficar com a guarda do mesmo. O valor é pago a cada mês até que a mulher ou homem se case novamente.
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O canal do Mario Solimene publicou um vídeo, que já conta com ao menos 18 mil visualizações, que explica na prática como deve funcionar a pensão para ex-esposa, quando que o companheiro deverá pagar e o prazo que ele tem para realizar o pagamento perante a lei. Na produção de Mário, também se aborda principalmente sobre os mitos e verdades sobre o assunto.
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