São Paulo, quinta-feira, 23 de junho, por Cristiane Luzio Rodrigues – protesto e negativação são formas de restrições ao nome daquele que está com dívidas em atraso. No entanto, há diferenças importantes, principalmente sobre eventual ação judicial de cobrança dos valores, o que pode causar ainda mais prejuízos ao devedor.
Em suma, a negativação objetiva a restrição do nome do inadimplente no mercado e, em resultado, dificilmente conseguirá linhas de crédito no comércio em geral. Ao passo que o protesto do título que não foi pago é a formalização junto a um cartório, tornando o débito, assim, um ato público formal. Assim, será o documento que o credor utilizará como meio de prova para eventual demanda judicial. Para saber tudo sobre as diferenças e consequências de cada um, leia este artigo do Valor Diário até o final.
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O que é protesto?
Em suma, protestar um título ocorre quando o credor deseja formalizar a inadimplência do devedor, em um cartório, tornando-o um ato público. Para tanto, comprovou com toda documentação pertinente que houve a venda de produto ou prestação de serviço, sem a contrapartida da parte adquirente / contratante.
Em resultado, terá um documento hábil, com fé-pública, para ingressar com processo judicial de cobrança e possa reaver seu pagamento mais rapidamente. Pois, através de um processo judicial, o devedor pode até mesmo sofrer bloqueio de seus bens e até os valores de sua conta bancária.
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O que é negativação?
Diferente do protesto, a negativação, famoso nome sujo, tem o intuito de restringir créditos do devedor no mercado, visando um possível acordo.
Neste ínterim, o credor faz a inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e Boa Vista SCPC. Ou seja, um procedimento muito mais simples do que o protesto de um título, que exige a comprovação do débito através de diversos documentos.
Afinal, quais são as principais diferenças entre protesto e negativação?
Em suma, depende muito da relação entre credor e devedor, como, por exemplo, as tentativas de composição amigável e o valor do débito. Caso o credor opte por um acordo amigável, a negativação é a melhor opção.
Por fim, para ilustrar, assista este vídeo: “Importância do Protesto e Negativação – Dicas de Crédito e Cobrança – #DrDenisSiqueira”, do Canal Crédito e Cobrança, do YouTube.