Paulo Afonso, terça-feira, 3 de maio, por Gabriele de Paula — A conta de luz do brasileiro tem se tornado cada vez mais cara. No entanto, é possível reaver valores das contas pagas nos últimos 60 meses. Isso acontece porque na conta de luz é pago o valor do ICMS.
Em primeiro lugar, não há nada de errado na cobrança do ICMS. Isso porque a Constituição traz o entendimento de que o “produto energia elétrica” é uma mercadoria. Sendo assim, deve haver o recolhimento do ICMS sobre o consumo de cada lar. Por outro lado, não pode haver o cálculo do ICMS incluindo as taxas cobradas pela fornecedora de energia. Por isso, hoje o Blog Valor Diário explica como identificar essas taxas e o que fazer para pedir o ressarcimento dos valores pagos a mais na conta de energia elétrica.

Cobranças indevidas na conta de luz
É comum o brasileiro pegar a sua conta de luz e se atentar apenas ao valor final do boleto. No entanto, é muito importante observar qual foi o real valor gasto e as taxas que estão sendo pagas.
Todo boleto de energia possui a cobrança do ICMS, uma vez que é entendida como uma mercadoria. Porém, existe a cobrança de duas tarifas específicas. São elas: TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).
O ICMS não pode ser cobrado incluindo os valores dessas tarifas. Assim, é importante saber identificá-las no boleto de cobrança. Cada fornecedora de energia pode descrevê-las de forma diferente. Confira as descrições das taxas que podem aparecer na sua conta de luz:
- TUST;
- TUSD;
- Transmissão;
- Distribuição;
- Uso do Sistema de Transmissão;
- Uso do Sistema de Distribuição;
- Serviços de Transmissão;
- Serviços de Distribuição;
- Encargos;
- Encargos Setoriais;
- demais Encargos.
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Como restituir o valor cobrado indevidamente?
No ano passado, o Senado aprovou o Projeto de Lei 1143/2021, que permite a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devolver integralmente os valores pagos a mais na conta de luz.
O consumidor pode reaver os valores pagos indevidos nos últimos 60 meses. Entretanto, precisará da ajuda de um advogado para recorrer judicialmente.
A maioria dos tribunais teve decisão favorável ao consumidor. Dessa forma, mesmo com os custos do advogado, pode valer muito a pena entrar com ação judicial. Além disso, os brasileiros precisam exercer o seu direito contra cobranças indevidas para diminuir a sua incidência.
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