Paulo Afonso, domingo, 22 de maio, por Gabriele de Paula — O prazo para a declaração do Imposto de Renda se encerra em 31 de maio. Assim, o prazo está se findando e muitas pessoas ainda não fizeram a sua declaração. Aqueles que trabalham de carteira assinada e se encaixam nas exigências sabem que precisam declarar no prazo. Mas muitos ainda têm dúvidas se o profissional autônomo e liberal precisa fazer a declaração.
A resposta é sim! Os profissionais liberais e aqueles que trabalham de forma autônoma precisam declarar o imposto de renda caso se encaixem nas exigências. No entanto, a sua declaração é um pouco diferente dos demais trabalhadores. Por isso, hoje o blog Valor Diário explica como esses profissionais devem fazer a declaração do imposto de renda 2022.

A declaração do imposto de renda é diferente para os profissionais autônomos e liberais. Isso porque eles necessitam deduzir as despesas da empresa, como água, telefone, aluguel, entre outras. Além disso, a declaração também difere para os que prestam serviços para pessoa jurídica e para os que prestam serviço para pessoa física.
Imposto de renda para quem presta serviços à pessoa jurídica
Quando um autônomo presta serviços para a pessoa jurídica, o contratante deve reter o imposto de renda na fonte. Isso significa que ele é quem pagará o imposto e descontará do pagamento final dos serviços. Para isso, deve emitir nota fiscal.
Assim, quando o profissional conclui o serviço deve solicitar o informe de rendimentos para cada empresa que prestou serviço. Nesse documento, contam informações sobre o IR retido e o INSS.
Assim, o contribuinte deve inserir estas informações, junto com o nome de CNPJ da empresa que prestou os serviços, no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Declaração do imposto para quem presta serviços à pessoa física
Alguns profissionais autônomos prestam serviço para pessoas físicas. É o caso dos psicólogos, por exemplo. Dessa forma, esses profissionais devem inserir os valores a serem declarados no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
O pagamento do imposto de renda do autônomo que presta serviço para pessoa física deve ser feito através do Carnê-Leão. Através dele, o trabalhador liberal informa os rendimentos do mês. Depois, gera o DARF para pagar até o último dia do mês subsequente.
Dessa forma, na hora de declarar o imposto de renda, basta informar todas as informações que já foram repassadas através do Carnê-Leão.
Por fim, confira o vídeo veiculado no canal do YouTube Previsa Contabilidade e entenda mais sobre o Carnê-Leão.
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