O MEI é dono do seu próprio negócio! Por isso, ele precisa se preocupar com a sua regularidade, bem como, com os pagamento de seus impostos, emissão de documentos e comprovantes. Um desses documentos essenciais, é o DAS. Por isso, aprenda como gerar o DAS, hoje 20/11, aqui no Valor Diário!
Esclareça suas dúvidas quanto ao DAS
O que é o DAS?
Denominado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é uma obrigação em forma de boleto de pagamento, que abarca os impostos do município, estado e do país, que são obrigatórios ao microempreendedor individual (MEI), microempresas ou empresas de pequeno porte.
Além disso, a sua quitação mensal, garante todos os direitos que um MEI precisa, além de estar regularizado perante a lei. Da mesma forma, o valor a ser pago é um valor fixo e barato, que na maioria das vezes, não ultrapassa a arrecadação mensal de um MEI.
Entretanto, o valor a ser pago se modifica com base no tipo de microempreendedor. No qual, os tipos de MEI’s que pertencem ao setor de empresas de indústria e comércio, pagarão o valor de R$50,90. Enquanto que os prestadores de serviço, pagarão o valor de R$54,90. Por fim, aqueles que são da área de comércio e serviços, é cobrado o valor de R$55,90.
Como gerar
Primeiramente, você deverá gerar a guia de pagamento através do aplicativo “MEI Fácil”. Para isso, basta realizar o download na Play Store (Android) ou App Store (iOS). Em seguida, escolha a opção “Tenho MEI”, e então, preencha o campo de e-mail para acessar.
Dessa forma, ao acessar a plataforma, todos os boletos estarão disponíveis. Basta você selecionar um mês específico, ou fazer o download de todos.

Onde pagar
O boleto poderá ser pago em qualquer banco, lotérica ou caixa eletrônico. Ele vence todo dia 20 do mês. Basta apresentar o número ou o seu código de barras.
Além disso, você pode cadastrar como débito automático em seu aplicativo, para que o seu banco realize o pagamento automaticamente.
Uma nova forma de pagamento, é através do PIX. Isso por que, o DAS gerado emite um QR code, no qual, pode ser lido na função PIX do seu banco.
Fique atento na hora de gerar o DAS
Em caso de atraso, você deverá emitir uma nova guia por meio do aplicativo, com o valor atualizado somando os juros e a multa por atraso.
Além disso, caso o dia 20 do mês não seja um dia útil, será permitido o pagamento no próximo dia útil.
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