Após a demissão formalizada pela empresa, várias dúvidas podem surgir por parte do trabalhador, sobre como efetuar o saque-rescisório do FGTS. Isso por que, esse é um benefício criado pelo Governo Federal, com o intuito de amparar o colaborador que foi demitido sem justa causa. Sendo assim, para te ajudar a entender esse melhor esse assunto, veja hoje 20/12 aqui no Valor Diário, quais são os documentos necessários para sacar o FGTS. Confira!
Saque Digital
A partir de fevereiro de 2020, a Caixa Econômica Federal, disponibilizou o serviço de Saque Digital. Dessa maneira, esse serviço foi criado para oferecer mais conforto, segurança e comodidade aos trabalhadores, principalmente pelo fato de haver a pandemia de Covid-19.
Sendo assim, basta acessar a Play Store do seu smartphone Android ou App Store para smartphones IOS, e baixar o aplicativo do FGTS. Em seguida, você deverá acessar o aplicativo e clicar na opção cadastre-se e logo após, preencher os campos com os dados solicitados, como:
- CPF
- Nome Completo
- Data de Nascimento
Contudo, após inserir os seus dados, você deverá cadastrar uma senha de acesse com seis dígitos. Além disso, para as pessoas que já utilizavam o aplicativo anteriormente e tinha uma senha cadastrada, é permitido repetir a mesma senha.
Em seguida, você deverá clicar no campo “não sou um robô” e logo receberá em seu e-mail, uma confirmação para confirmar seu endereço de e-mail. Feito isso, você deverá acessar o app com o número de CPF e senha cadastrados e fazer o login. Por fim, ao acessar o app, você terá que ler e aceitar as condições de uso e pronto. Logo, você já poderá utilizar o app para consultar o seu saldo do FGTS, realizar saques indicando uma conta que seja de sua titularidade.
Veja quais são os documentos necessários para receber o seu saque-rescisão do FGTS:
Primeiramente, você precisa receber o contrato de rescisão de trabalho para sacar o FGTS. A empresa precisa sinalizar o seu desligamento de trabalho, para o governo federal realizar a baixa na sua carteira de trabalho.
Após isso, você estará apto para solicitar o seu saque-rescisão e assim, poderá juntar os seguintes documentos para encaminhar para a Caixa Econômica Federal:
- Documento de identificação pessoal (RG ou CNH);
- TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
- Número do NIT ou NIS ou PASEP ou PIS;
- Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir de 11/11/2017.
O tempo para análise é de até 5 dias úteis. Após essa etapa, você já poderá sacar o seu benefício. Além disso, se preferir, você também pode transferir para a sua conta bancária, inclusive de outras instituições financeiras.
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