É microempreendedor e está com dificuldades para emitir o DAS? Hoje 12/11, o Valor Diário trouxe um passo a passo de como gerar o DAS sendo MEI. Saiba agora!
Para que serve o DAS e como emitir?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é uma guia, na qual é realizado o pagamento dos tributos do Microempreendedor Individual (MEI), quando optante pelo SIMEI.
Esse pagamento também corresponde às contribuições previdenciárias do empreendedor, no qual é contribuinte individual. Pois, o valor é de 5% do limite mínimo mensal do salário vigente de contribuição. Além disso, também corresponde a R$1,00 do ICMS e R$5,00 de ISS, caso seja contribuinte desses dois impostos.
Contudo, o empreendedor optante pelo SIMEI é isento de IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto de importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar alguém).

Quem pode utilizar esse serviço?
- O contribuinte ou representante legal;
- Optante pelo SIMEI;
- E caso seja necessário conectar o PGMEI completo no e-CAC, é necessário o acesso utilizando o certificado digital.
Como emitir o DAS
- Acesse o Portal do Empreendedor do gov.br
- Clique em “MEI- Microempreendedor Individual”
- Em seguida, clique em “Emissão do Carnê de Pagamento – DAS”
- Clique em “Acesse o Aplicativo PGMEI”
- Preencha as informações com o CNPJ e as letras e/ou número (para comprovar que não é robô). E em seguida, clique em continuar.
- Na opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)” clique em “Pagamento Mensal”. Pois, caso o boleto esteja vencido, será necessário ir no menu e clicar em “Atualizar Guia de Pagamento”.
- Escolha o ano dos boletos que deseja emitir e clique em “Continuar”: os boletos só serão emitidos após ter realizado a “Declaração Anual de Faturamento” (DASN-SIMEI) do ano anterior.
- Selecione os boletos dos meses em que deseja, e clique em “continuar”. É importante que tenha atenção ao mês de vencimento, no qual é diferente do mês de apuração.
- Também observe no boleto atrasado (a primeira informação que tem no lado direito), no qual é o mês da competência, para que selecione corretamente.
Sendo assim, caso o MEI esteja recebendo salário-maternidade, auxílio reclusão ou auxílio doença em algum mês, o boleto estará com o valor reduzido. Sendo assim, para melhores informações, entre em contato com o Órgão competente do documento do benefício gerado pelo INSS.
Por fim, será emitido um arquivo em PDF com o boleto para que você imprima. Portanto, basta realizar o pagamento.
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