São Paulo, quinta-feira, 23 de junho, por Cristiane Luzio Rodrigues – imposto come-cotas é a expressão utilizada para a cobrança de tributos para quem tem aplicações em fundos de investimentos. Neste ínterim, o imposto é cobrado de forma automática no investimento, a cada seis meses, nos últimos dias de maio e novembro.
Porém, vale destacar que somente haverá cobrança sobre os lucros dos investidores em fundos. Ou seja, caso tenha fechado com perda, não haverá a cobrança. Então, para saber mais sobre este imposto que é pouco conhecido, leia este artigo do Valor Diário até o final.
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Como é a cobrança do imposto come-cotas?
Em síntese, se refere ao imposto sobre os lucros das cotas de aplicações em fundos de investimentos. Diferentemente dos impostos que geram boletos, como, por exemplo, Darf na venda de ações, há cobrança do imposto come-cotas automaticamente sobre os lucros nos fundos. Então, de forma semestral, haverá a cobrança nos últimos dias dos meses de maio e novembro.
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Quais são as alíquotas do imposto?
Desse modo, em havendo lucro nas cotas dos fundos de investimentos, com periodicidade semestral, haverá descontos de 15% e 20%, a depender do prazo do investimento. Para os fundos de curto prazo, com vencimento de até um ano, a alíquota será de 20%. Ao passo que para os com vencimento médio superior a um ano, será de 15%.
Como fica no imposto de renda?
A tributação do IR, para os impostos come-cotas, ocorre somente para os fundos de renda fixa, multimercados, cambiais e de juros futuros (DIs). Que são os fundos de investimentos abertos, com possibilidade de resgate a qualquer momento pelo investidor.
Além disso, no que tange à declaração de imposto de renda, o investimento pessoa física pode informa o desconto. Porém, não haverá dedução, como para os casos de restituição.
Contudo, importante sempre verificar todos os tributos que incidirão sobre ativos financeiros, antes da tomada de decisão de compra. Então, se está pensando em investir nestas categorias de fundos de investimentos, veja mais detalhes sobre a tributação no site da Receita Federal.
Por fim, para ilustrar, assista este vídeo: “Como funciona o IR em fundos (tudo sobre Come Cotas) | Escola de Investidores”, do Canal Rico, do YouTube.
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