De acordo com a nova Lei 16.953, publicada pelo Diário Oficial no dia 04 de julho de 2020 e criada um dia antes, bicicletas apreendidas em situações de crimes poderão ser doadas para pessoas carentes através do Governo do Estado de Pernambuco.
Leia: Academias em Recife retomam as atividades com novas regras de segurança
Bicicletas apreendidas doadas para a fabricação de cadeiras de rodas
A princípio, bicicletas apreendidas em roubos e furtos na cidade do Recife ficavam mantidas em depósito por meses, até que fossem doadas para instituições beneficentes que fabricam cadeiras de rodas, com base na Lei 16.374.
Em síntese, as entidades que fabricam essas cadeiras de rodas com o material das bicicletas, devem doar cerca de 25% das cadeiras de rodas para o SUS (Sistema Único de Saúde).
Bicicletas apreendidas em roubos e furtos serão doadas
Agora, com a nova Lei de doação para pessoas carentes, as entidades continuarão recebendo as doações para a criação das cadeiras de roda. Porém, em menor quantidade.
Critérios para doações
Primeiramente, é necessário seguir uma série de etapas para que uma das bicicletas apreendidas seja entregue como uma doação pessoal. Antes que o veículo seja entregue, ele deve ter sido apreendido por no mínimo 60 dias.
Simultaneamente, em caso de roubo ou furto, o real dono do veículo pode reivindicar a devolução da mesma no prazo de até 30 dias. Porém, caso isso não ocorra, não será possível realizá-lo após o tempo determinado e a bicicleta continuará apreendida por mais 30 dias até que seja doada.
Caso o dono consiga solicitar a devolução no prazo, é necessário apresentar a nota fiscal de compra, além de descrição detalhada do veículo anteriormente.
Quem pode receber a doação das bicicletas apreendidas
Atualmente, há uma lista de possíveis beneficiários que poderão receber a doação das bicicletas. Primeiramente, é preciso comprovar que o indivíduo se encontra desempregado. Além disso, outros requisitos são: comprovação de renda mensal familiar inferior ou igual a um salário mínimo ou ser beneficiário do Bolsa Família.
Outras pessoas que são consideradas carentes e que podem se beneficiar da nova lei são os cadastrados no Programa Chapéu de Palha e equivalentes. Igualmente, é exigida a residência no Estado de Pernambuco e não deve-se ter veículo cadastrado no próprio nome no Detran.
Leia: Reabertura do comércio do Recife: Confira novidades e opinião pública