Bolsonaro veta Auxílio Emergencial a categorias de trabalhadores; veja quais

A Lei Nº 13.982, referente à ampliação do benefício de R$ 600 a outras categorias de trabalhadores, foi sancionada em edição do Diário Oficial Da União desta sexta-feira (15). Nela, o presidente Jair Bolsonaro veta Auxílio Emergencial a categorias que não estavam incluídas inicialmente.

O presidente também descartou o trecho que pagaria R$ 1.200 de auxílio a pais solteiros e vetou que fintechs operacionalizem o benefício emergencial.

Bolsonaro veta Auxílio Emergencial a categorias de trabalhadores; veja quais
Bolsonaro veta Auxílio Emergencial a categorias de trabalhadores; veja quais

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Então, Bolsonaro veta Auxílio Emergencial a quais categorias?

O pagamento do auxílio emergencial foi vetado para:

  • Barbeiros e manicures;
  • Garçons;
  • Camelôs, pipoqueiros, ambulantes de praia, vendedores de porta em porta e vendedores de acarajé;
  • Pescadores artesanais;
  • Taxistas, Motoristas e entregadores por aplicativo;
  • Agricultores familiares e assentados de reforma agrária;
  • Técnicos de espetáculo;
  • Cooperados de catadores de materiais reciclados, entre outros.

Em justificativa para barrar as alterações aprovadas pelo Congresso, Bolsonaro afirmou que a proposta iria ferir o princípio de não privilegiar algumas profissões em razão de outras.

O Executivo ainda cita que o Congresso não teria especificado qual seria a origem dos recursos nem o impacto que o aumento de gastos causaria nas contas públicas. Assim, a proposta acabou recusada pela equipe econômica do Governo Federal.

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O que acontece após um veto do presidente da República?

Os vetos de Bolsonaro precisam ser confirmados pelo Congresso Nacional.

Além disso, outra possibilidade é a própria Câmara dos Deputados derrubar os vetos sinalizados pelo presidente e enviar um novo texto para aprovação do governo.

Trechos sancionados pelo presidente

Enquanto Bolsonaro veta Auxílio Emergencial para categorias de trabalhadores e pais solteiros, outros trechos foram preservados em relação ao texto original do Congresso.

Portanto, foi sancionado que:

  • Mães adolescentes passam a ter direito ao benefício emergencial;
  • Estudantes podem suspender pagamento de parcelas do Fies. No entanto, é necessário que os contratos estivessem em dia, antes da pandemia.

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