BPC-LOAS antecipado na pandemia, saiba quem pode conseguir
Os beneficiários do BPC-LOAS poderão solicitar uma antecipação do benefício durante a pandemia do Coronavírus. Idosos que tenham a partir de 65 anos deverão cumprir os pré-requisitos para que o benefício seja antecipado.

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O que é o BPC-LOAS?
Antes de mais nada, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) trata-se de um benefício mensal, destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais. O benefício é garantido através da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), de número 8.742/93.
Assim como a aposentadoria, o BPC é pago através do INSS e tem caráter completamente assistencial. Ou seja, é destinado a indivíduos que não contribuíram com a previdência.
Primeiramente, para que um indivíduo tenha direito ao recebimento do BPC-LOAS, ele deve cumprir os requisitos: ter a partir de 65 anos de idade ou comprovar deficiência; comprovar falta de renda, configurando em miserabilidade.
BPC-LOAS Antecipado durante a pandemia
A antecipação do BPC foi divulgada no dia 06 de maio com o objetivo de diminuir o impacto causado pela quarentena. Com isso, foram estabelecidas regras para que beneficiários possam solicitar o benefício antecipado.
Possíveis beneficiários que deram entrada no BPC-LOAS através do INSS e não conseguiram ter seu requerimento analisado ainda, terão direito ao recebimento de três parcelas de R$600. Portanto, se um beneficiário está aguardando sua análise do BPC desde março, ele poderá receber a antecipação referente aos meses de abril, maio e junho.
Após a aprovação do solicitante no Benefício de Prestação Continuada, que equivale a um salário mínimo mensalmente, haverão duas situações possíveis para o beneficiário que recebeu a antecipação.
Em caso de aprovação durante a antecipação
Se o beneficiário está recebendo a antecipação e é aprovado durante os três meses, as próximas parcelas de antecipação já terão o valor integral do BPC. Posteriormente, as parcelas anteriores serão descontadas do valor atrasado que será pago em seguida.
Em caso de aprovação após a antecipação
O beneficiário recebeu todas as parcelas da antecipação e só em seguida foi aprovado no BPC. Nesse caso, os valores de benefício atrasados terão o desconto de R$600 em cada uma de suas parcelas.