O Governo Federal criou uma Medida Provisória que visa complementar a renda do trabalhador que teve seu contrato de trabalho inserido na redução salarial durante a pandemia do novo Coronavírus. O pagamento do auxílio por redução salarial começará a ser pago agora, no início de Março.
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Através da MP 936, as relações trabalhistas puderam passar por uma maior flexibilidade, para evitar que a taxa de desemprego crescesse ainda mais. Com a medida, trabalhadores puderam assinar contratos de redução de salário e jornada.
A redução salarial poderia ser de 25%, 50%, 70% ou total. Com esse corte considerável na renda mensal do trabalhador, o Governo Federal criou a MP para complementar a renda desses trabalhadores com o auxílio por redução salarial.
Quantos trabalhadores irão receber o BEm?
Os trabalhadores beneficiários chegaram à marca de 5,4 milhões, com previsão para aumento até o fim da quarentena. Cerca de 2 milhões desses brasileiros tiveram seu acordo realizado no início da pandemia, logo após a MP ser criada.
Prazos de recebimento
O pagamento do auxílio por redução salarial será depositado com base em uma porcentagem do seguro desemprego e tem previsão para ser repassado no prazo de 30 dias após a vigência do contrato de redução.
As pessoas que assinaram o contrato no início da MP já começarão a receber agora no início do mês de Maio. A previsão é de que até o dia 11, cerca de R$1,8 bilhão sejam pagos aos trabalhadores.
Qual o valor recebido?
O pagamento do auxílio por redução salarial pode variar, de acordo com o salário total do empregado e de quanto tempo ele foi contribuinte. Os valores estão entre R$261,25 e R$1.813,03.
Se o caso do trabalhador for de suspensão total do contrato, o benefício é igual a 100% do seguro desemprego que o trabalhador tem direito. Se a redução salarial for em porcentagem, o valor do benefício é igual à porcentagem de renda perdida. Trabalhadores intermitentes terão direito ao benefício fixo de R$600.