Desde a implantação de medidas provisórias para o combate à crise com a pandemia da Covid-19, algumas empresas demitem sem indenizar corretamente os ex-funcionários, e mandam a conta para o Governo. Elas alegam que o valor será paga pelo estado. Com isso, as verbas rescisórias não estão sendo pagas e funcionários não sabem a quem recorrer.
Com a crise do Coronavírus muitos empreendimentos foram afetados, o que contribuiu para a demissão de funcionários. Porém, o pagamento de indenizações – multa de 40% do FGTS e aviso prévio indenizado -, não está sendo pago pelas empresas.
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Empresas demitem sem indenizar e mandam a conta para o governo

A demissão em massa tem sido frequente nas últimas semanas. E com ela há relatos de empresas que estão demitindo sem indenizar e enviando a conta para o governo. Elas alegam como defesa o artigo 486 da CLT, e que foi citado por Bolsonaro no final de março.
Conforme o artigo 486:
“No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.
A citação desse artigo causou diversas opiniões controversas e empresas usaram o texto para demitir e não indenizar funcionários, alegando que o governo vai arcar com as indenizações.
Uma das empresas é a churrascaria Fogo de Chão no Rio de Janeiro, que demitiu 690 funcionários no mês de abril. O mesmo fez a rede de pizzarias Parmê, com mais de 30 lojas em São Paulo, e que demitiu 579 empregados. Os ex-funcionários terão que recorrer para conseguir as verbas rescisórias.
Para os especialistas, a utilização desse artigo como base pode ser comum nos próximos meses, mas o mesmo pode não prosperar e as indenizações terão que ser pagas pela empresa que demitiu.
Por isso, o governo inseriu a Medida Provisória 936 que preserva os empregos, e permite que empresas façam acordo direto com o empregado, sem o sindicato, para diminuir a jornada e o salário.
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