MEI: declaração anual é obrigatória, conheça as consequências se não declarar

Todo MEI precisa cumprir com suas responsabilidades fiscais e, assim, fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, mais conhecida como (Dasn-Simei). O MEI terá até o dia 30 de junho de 2020 para entregar a Dasn-Simei, em que terá que indicar o total da receita bruta do ano anterior, ou seja, 2019, e também informar se houve a contratação de algum funcionário.

Além disso, o microempreendedor individual precisa estar atento às consequências de não entregar essa declaração, pois ela é diferente da declaração de Imposto de Renda para pessoa física. Nessa matéria há a explicação de como o MEI deve proceder.

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MEI: declaração anual é obrigatória, conheça as consequências se não declarar
MEI: declaração anual é obrigatória, conheça as consequências se não declarar

O que o MEI necessita para fazer a Dasn-Simei?

Para fazer a declaração MEI 2020, é necessário que o microempreendedor faça um levantamento das receitas brutas de cada mês do ano de 2019.

O MEI terá que preencher um relatório com o valor recebido por suas atividades empresariais em cada mês.

Contudo, essa é uma declaração bastante simples e pode ser feita pelo site da Receita Federal, onde ele terá que informar somente o seu CNPJ para dar início ao processo.

Mas vale ressaltar que a entrega dessa declaração pode não isentar o MEI da necessidade de fazer a declaração do Imposto de Renda para pessoa física, já que dependerá do faturamento e que explicaremos logo a seguir.

Confira o passo a passo para fazer a declaração

  1. Acesse o site da Receita Federal e digite o CNPJ da empresa (sem pontos ou traços) e os caracteres especiais de segurança.
  2. Escolha o ano da declaração. Para a declaração de 2020, escolha o ano-base 2019.
  3. Informe o valor da receita bruta de cada atividade (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza). Se a atividade é somente de prestação de serviço, no outro campo basta apenas digitar zero.
  4. Em seguida, ainda na mesma tela, informe se teve algum funcionário no período da declaração.
  5. Para conferência será apresentado um extrato com todos os pagamentos efetuados ao longo do período, como INSS, ICMS e ISS. Se tudo estiver correto, basta clicar em TRANSMITIR.
  6. No último passo, o MEI será informado se a transmissão ocorreu corretamente e o sistema disponibilizará para impressão o recibo de entrega da declaração em PDF.

Quais as consequências para o MEI se não entregara a declaração?

Caso o MEI não entregue a Dasn-Simei até o prazo máximo determinado, 30 de junho, ele terá que pagar uma multa.

Essa multa tem um valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração incidente sobre o valor total dos tributos declarados, mas limitando-se a 20%

Contudo, esse valor mínimo de multa pode ter uma redução de 50% caso o pagamento seja feito em até 30 dias e o boleto é gerado no momento em que o MEI entregar a declaração com atraso.

Mas vale ficar atento, pois caso o microempreendedor não realizar a declaração por dois anos, ele poderá perder o registro de MEI.

Assim, o empreendedor ficará impedido de gerar o documento de arrecadação simplificada que é pago mensalmente, o DAS-MEI, e também poderá perder os benefícios previdenciários, tais como:

  • aposentadoria,
  • licença-maternidade,
  • auxílio-doença,
  • pensão por morte,
  • auxílio-reclusão
  • entre outros.

Além disso, se o MEI ficar inadimplente com a Receita Federal, ele não poderá participara de processos de licitação pública e também solicitar empréstimos bancários, já não poderá emitir a certidão negativa de débitos.

O MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?

Isso vai depender do rendimento total do ano anterior. Se o MEI teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, se ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou ainda tributados na fonte, ele terá que declarar o Imposto de Renda para pessoa física.

Para isso, será preciso fazer contas para descobrir a parcela isenta e a parcela tributável.

Dessa forma, é recomendável a assessoria de um profissional de contabilidade para orientar todo o processo, caso o MEI tenha dúvidas.

Se a receita bruta tiver superado os R$ 81 mil, o microempreendedor será desenquadrado da categoria

O limite de faturamento é de até R$ 81 mil por ano, que dividindo por 12 meses seria equivalente a uma média de R$ 6.750.

Contudo, é plausível que em determinados meses o MEI tenha faturado mais que a média e em outros menos, o mais importante, no entanto, é que o faturamento total não ultrapasse os R$ 81 mil.

Se isso ocorrer, então o microempreendedor individual terá que se tornar uma microempresa, dentro do Simples Nacional.

Além disso, vale ficar atento a uma possível cobrança de impostos adicionais pelo excedente de faturamento.

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