Todo MEI precisa cumprir com suas responsabilidades fiscais e, assim, fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, mais conhecida como (Dasn-Simei). O MEI terá até o dia 30 de junho de 2020 para entregar a Dasn-Simei, em que terá que indicar o total da receita bruta do ano anterior, ou seja, 2019, e também informar se houve a contratação de algum funcionário.
Além disso, o microempreendedor individual precisa estar atento às consequências de não entregar essa declaração, pois ela é diferente da declaração de Imposto de Renda para pessoa física. Nessa matéria há a explicação de como o MEI deve proceder.
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O que o MEI necessita para fazer a Dasn-Simei?
Para fazer a declaração MEI 2020, é necessário que o microempreendedor faça um levantamento das receitas brutas de cada mês do ano de 2019.
O MEI terá que preencher um relatório com o valor recebido por suas atividades empresariais em cada mês.
Contudo, essa é uma declaração bastante simples e pode ser feita pelo site da Receita Federal, onde ele terá que informar somente o seu CNPJ para dar início ao processo.
Mas vale ressaltar que a entrega dessa declaração pode não isentar o MEI da necessidade de fazer a declaração do Imposto de Renda para pessoa física, já que dependerá do faturamento e que explicaremos logo a seguir.
Confira o passo a passo para fazer a declaração
- Acesse o site da Receita Federal e digite o CNPJ da empresa (sem pontos ou traços) e os caracteres especiais de segurança.
- Escolha o ano da declaração. Para a declaração de 2020, escolha o ano-base 2019.
- Informe o valor da receita bruta de cada atividade (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza). Se a atividade é somente de prestação de serviço, no outro campo basta apenas digitar zero.
- Em seguida, ainda na mesma tela, informe se teve algum funcionário no período da declaração.
- Para conferência será apresentado um extrato com todos os pagamentos efetuados ao longo do período, como INSS, ICMS e ISS. Se tudo estiver correto, basta clicar em TRANSMITIR.
- No último passo, o MEI será informado se a transmissão ocorreu corretamente e o sistema disponibilizará para impressão o recibo de entrega da declaração em PDF.
Quais as consequências para o MEI se não entregara a declaração?
Caso o MEI não entregue a Dasn-Simei até o prazo máximo determinado, 30 de junho, ele terá que pagar uma multa.
Essa multa tem um valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração incidente sobre o valor total dos tributos declarados, mas limitando-se a 20%
Contudo, esse valor mínimo de multa pode ter uma redução de 50% caso o pagamento seja feito em até 30 dias e o boleto é gerado no momento em que o MEI entregar a declaração com atraso.
Mas vale ficar atento, pois caso o microempreendedor não realizar a declaração por dois anos, ele poderá perder o registro de MEI.
Assim, o empreendedor ficará impedido de gerar o documento de arrecadação simplificada que é pago mensalmente, o DAS-MEI, e também poderá perder os benefícios previdenciários, tais como:
- aposentadoria,
- licença-maternidade,
- auxílio-doença,
- pensão por morte,
- auxílio-reclusão
- entre outros.
Além disso, se o MEI ficar inadimplente com a Receita Federal, ele não poderá participara de processos de licitação pública e também solicitar empréstimos bancários, já não poderá emitir a certidão negativa de débitos.
O MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?
Isso vai depender do rendimento total do ano anterior. Se o MEI teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, se ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou ainda tributados na fonte, ele terá que declarar o Imposto de Renda para pessoa física.
Para isso, será preciso fazer contas para descobrir a parcela isenta e a parcela tributável.
Dessa forma, é recomendável a assessoria de um profissional de contabilidade para orientar todo o processo, caso o MEI tenha dúvidas.
Se a receita bruta tiver superado os R$ 81 mil, o microempreendedor será desenquadrado da categoria
O limite de faturamento é de até R$ 81 mil por ano, que dividindo por 12 meses seria equivalente a uma média de R$ 6.750.
Contudo, é plausível que em determinados meses o MEI tenha faturado mais que a média e em outros menos, o mais importante, no entanto, é que o faturamento total não ultrapasse os R$ 81 mil.
Se isso ocorrer, então o microempreendedor individual terá que se tornar uma microempresa, dentro do Simples Nacional.
Além disso, vale ficar atento a uma possível cobrança de impostos adicionais pelo excedente de faturamento.
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