O Governo Brasileiro implantou duas medidas provisórias destinadas a trabalhadores formais que, por causa da pandemia do novo Coronavírus, tiveram que reduzir suas jornadas e salários e receber complementação através do seguro desemprego.
As MPs definem porcentagens de contratos de redução, garantem que o empregado terá seu emprego preservado durante e após a pandemia e garante um valor parcial de complementação do seguro desemprego, com base no que o empregado receberia em caso de demissão.

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Pagamentos da primeira parcela do seguro desemprego
Foram contabilizados mais de 4 milhões de empregados com contratos de redução ou suspensão trabalhista assinados e o Governo informou que, na próxima semana, começará a pagar as primeiras parcelas do seguro desemprego que os trabalhadores têm direito.
Nesta segunda-feira (27 de Abril), o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, participou de uma entrevista coletiva, na qual garantiu que o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será iniciado na próxima semana.
Valores disponibilizados
O valor disponibilizado pelo seguro desemprego será diferente para cada caso de contrato. Pois há contratos de 25%, 50% e 70 a 75% de redução de jornada e salário. Além dos três, também há o contrato de suspensão total da jornada. O valor é equivalente à redução.
O Governo Federal informou que, ao todo e durante três meses de benefício, serão disponibilizados cerca de 51,2 bilhões de reais destinados apenas para fins de complementação de renda pelo seguro desemprego.
Previsões de aumentos
Em apenas um mês de implementação da MP 936, o Secretário Bruno Bianco comemora o número de 4 milhões de trabalhadores que tiveram seus empregos mantidos através dos acordos salariais.
Isso comprova o quão efetivo tem sido o programa e que a previsão é de crescimento deste número. Para consultar a quantia total de acordos que receberão o seguro desemprego, é possível acessar o site do Ministério da Economia.