Em meio à crise provocada pela pandemia do Coronavírus, diversas ações têm sido adotadas com objetivo de preservar empregos e atividades econômicas. Uma delas é a suspensão da contribuição previdenciária patronal na Covid-19, que vai auxiliar muitos brasileiros.
Contudo, os efeitos da crise do Coronavírus afetam a economia global. Devido ao distanciamento social, ação que tem se mostrado eficaz para controle da pandemia ao redor do mundo, várias empresas foram fechadas e linhas de montagem paralisadas. E uma das medidas para auxiliar empresas é suspender por até 90 dias o pagamento da contribuição previdenciária patronal.
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O que é o pagamento da contribuição previdenciária patronal?

Há uma discussão profunda sobre conseguir resguardar a saúde financeira das empresas. Por isso, o projeto que já foi aprovado na Câmera dos Deputados prevê a suspensão da contribuição previdenciária patronal.
Se aprovado, a lei vai ocorrer por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19).
Dessa forma, a suspensão da contribuição previdenciária patronal é a suspensão da cobrança de juros, multas e outros encargos por atraso no pagamento de tributos federais e de financiamentos e empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.
Portanto, se aprovado, o projeto vai funcionar da seguinte forma:
- 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei. Assim , o empregador que aderir pode pagar o acumulado sem juros e multa de moral até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação.
- Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora. As parcelas vão ser reajustadas pela taxa Selic.
O projeto ( PL 985/2020 ) é de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), e a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 1º de abril, na forma do substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF).
O objetivo do projeto é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de Coronavírus.
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