A Tarifa Social de baixa renda oferece descontos na conta de luz. Porém, agora ela pode ser ampliada, pois dará direito à isenção total na conta de luz de famílias consideradas de baixa renda ou de extrema pobreza em situação de vulnerabilidade.

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Desconto de 100% na conta de luz dos inscritos na Tarifa Social de Baixa Renda
Durante a pandemia,todos os inscritos na Tarifa Social de Baixa renda estarão isentos da conta de luz até o dia 30 de junho.
A isenção começou a valer no dia 1º de abril e terá duração de três meses. Ou seja, em três faturas, a conta de luz dos beneficiários terá um informe de 100% de desconto e o benefício será aplicado automaticamente.
Para o caso de faturas já emitidas e não pagas, o beneficiário deve procurar a distribuidora e solicitar uma nova conta com o desconto. Por último, em caso de conta já paga, o crédito será reposto na próxima fatura.
O que é a Tarifa Social de Baixa Renda?
Primeiramente, a Tarifa Social é um programa incluído no Cadastro Único, que oferece até 65% de desconto na conta de luz de famílias cadastradas no programa. Essas famílias são consideradas de baixa renda e devem estar inscritas no CadÚnico.
Além disso, o benefício da Tarifa Social de baixa renda pode ser solicitado por famílias que, em sua composição, tenham um beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou por famílias que tenham renda máxima de meio salário mínimo por cada integrante.
Por fim, o benefício pode ser solicitado por famílias que tenham renda mensal total de até três salários mínimos, o equivalente a R$3.135, ou que contenham portadores de doenças ou deficientes que necessitem de tratamento com aparelhos que consomem muita energia.
Descontos na conta de luz
Os descontos concedidos na conta de energia elétrica são entre 10% e 65%, a depender do consumo de cada residência. Quanto maior o consumo, menor o desconto. Por exemplo: Uma família que utiliza até 30 KWh por mês, ganha desconto de 65%, enquanto uma família que gasta até 100 KWh por mês, ganha 40%.
A Tarifa Social para indígenas e quilombolas
Famílias consideradas indígenas ou quilombolas podem ter direito a um desconto de 100% na conta de luz mensalmente, desde que consumam até 50 KWh a cada registro de consumo.