Hoje 16/11, o Valor Diário traz algumas explicações sobre a Desoneração da Folha de Pagamento, o que é, qual a legislação e como funciona. Entenda!
O que é desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento, serve para substituir a contribuição previdenciária patronal (CPP) de uma instituição, por um tributo que sucede sobre a receita bruta.
Além disso, a substituição desses tributos, tem como intuito, diminuir a carga tributária das empresas para que melhore as condições econômicas do país.

O que é a receita bruta das empresas?
A princípio, a receita bruta é a receita proveniente da venda de bens ou serviços oferecidos pela empresa a sociedade em geral.
Todavia, a receita bruta não inclui:
- Descontos não dependentes do evento depois da emissão da nota fiscal (conhecido como descontos incondicionais);
- IPI, que é o desconto sobre produtos industrializados;
- ICMS, que é o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços;
- Receitas de exportações;
- Por fim, as vendas canceladas.
Qual a legislação que regulamenta a desoneração da folha?
A desoneração da folha de pagamento, surgiu em 2011 com a Lei nº 12.546, na qual se tornou obrigatória, para alguns âmbitos da economia do país.
No entanto, durante o ano de 2015, a desoneração passou por algumas mudanças com a nova lei nº13.161, na qual as organizações passaram a ter o direito sobre o tipo de contribuição previdenciária que desejam realizar, seja CPP ou CPRB.
Mudanças em 2020
Durante o ano de 2020, houveram algumas dúvidas sobre as possibilidades de desonerar a folha de pagamento das empresas, pois tiveram debates governamentais acerca dessa possibilidade.
Entretanto, mesmo depois de várias tentativas, se confirmou que a desoneração da folha de pagamento, permaneceria até dezembro de 2021, na qual permitiu que muitas empresas aproveitassem o benefício até a data de encerramento.
Como calcular a desoneração da folha de pagamento?
Por fim, para a empresa saber se a desoneração é a melhor opção para ela, será necessário fazer uma simulação para cada contribuinte. Pois, a empresa consegue realizar essa simulação com os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS, e com as Informações à Previdência Social, na GPS, e também nos documentos de Arrecadação da Receita Federal.
Contudo, o efeito causado pela desoneração sobre as finanças das empresas, corresponde a diferença entre os valores de contribuição que a organização pagaria. Além disso, caso não houvesse o direito à desoneração, o valor realmente pago seria de acordo com o benefício.
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