Um dos momentos mais marcantes da vida de uma família é o nascimento ou adoção de um filho. Com isso, os gastos também aumentam e para que a família consiga manter as necessidades básicas do novo membro, a licença-maternidade auxilia economicamente. Por isso, nessa segunda-feira 01/11, o Valor Diário irá tirar suas dúvidas sobre como a Licença maternidade para desempregada é possível.
Saiba mais sobre o benefício auxílio-maternidade
Atualmente o benefício garante auxílio financeiro para mães, casais que adotam, bem como aos homens, e casais homoafetivos. Além disso, as mães que engravidam e que estejam desempregadas também têm direito a esse benefício, por um período de 120 dias. Após 5 anos, com o início a contar a partir da data do parto, pode-se adiar o limite.

Benefício para mulheres que pediram demissão
A princípio, caso você tenha pedido demissão do seu emprego durante o período de gestão, você também tem direito ao licença maternidade. Isso por que, a lei 8.213/31 não retira da pessoa essa condição o direito ao auxílio. Sendo assim, é preciso estar atenta para cumprir a carência, e também estar dentro do período de graça.
Demissão POR justa causa
Assim como ocorre no caso de a gestante ter pedido demissão, a demissão com justa causa também garante o benefício do salário-maternidade. Além disso, utiliza-se da mesma lei, nº 8.213/91 e o decreto 3.048/99, que concede o auxílio para este caso. No entanto, deve-se tomar a devida atenção para se estar dentro do período de graça e ter cumprido a carência.
Demissão SEM justa causa
Por fim, desse modo, essa forma é uma das poucas que de forma geral, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não concede o salário-maternidade. Logo que, na maioria dos casos a instituição afirma que é responsabilidade da empresa conceder o benefício para a gestante, se isentando da responsabilidade pelo pagamento.
Lembrando que estes, utilizam o artigo 97 do decreto 3.048/99 para justificar a decisão, por não estar incluso nas listas de condições garantidas ao auxílio a demissão sem justa causa.
Por fim, embora no decreto anterior não esteja incluso, não há qualquer restrição nesse sentido prevista na lei nº 8.213/91. O que torna relevante, por que dentro do sistema jurídico a lei é hierarquicamente superior ao decreto.
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