Devido à pandemia do Coronavírus e a recomendação do isolamento social, muitos trabalhadores têm tido suas rendas cortadas ou diminuídas e têm sido ajudados através de medidas provisórias de auxílios emergenciais do governo. Quanto a essa situação, como fica a pensão alimentícia na pandemia?
Com o grande impacto causado na economia, muitas dúvidas sobre o assunto vêm sendo relatadas. Empregos vêm sendo perdidos ou reduzidos, diminuindo consideravelmente a renda dos trabalhadores.

É certo que, após uma separação, ambos os progenitores têm deveres para com os filhos. Por isso, a pensão alimentícia existe. Perante a legislação brasileira, ambos devem custear a alimentação da criança, bem como seu desenvolvimento.
Porém, a pensão alimentícia durante a pandemia deve sofrer alterações judiciais, visto que muitos pais e mães vêm tendo sua renda prejudicada. As situações de pagamento podem passar por revisões e alterações de valor, além de alterações nas prisões por falta de pagamento.
Um progenitor que não pagar a pensão estará liberado da prisão durante a pandemia. Bem como os que já foram detidos, deverão ser liberados para cumprir a pena em regime domiciliar.
Valores da pensão alimentícia na pandemia
A Lei nº 5.478/68, que trata sobre a pensão alimentícia, não determina um valor exato para que o pai ou mãe pague mensalmente. Os valores variam com base entre as necessidades do filho e as possibilidades do progenitor.
Geralmente, o valor de uma pensão é em torno de 30% da renda mensal do progenitor pagante. Porém, na situação atual, a pensão alimentícia na pandemia pode sofrer revisão de valores caso o progenitor solicite a realização.
Para realizar a solicitação, é necessário que o progenitor pagante comprove através de documentos que sua renda foi diminuída e que não tem condições de pagar a pensão alimentícia na pandemia. A suspensão será decidida de forma judicial.
Isenção de pagamento da pensão
É importante frisar que o pagamento da pensão alimentícia não deve ser suspenso totalmente. Pode ocorrer dos valores diminuírem ou de que o pagamento seja transferido para os avós da criança. Deve-se lembrar que, durante o acordo, deve-se haver bom senso entre as partes.
Entretanto, pode acontecer um acordo no qual um dos progenitores tenha mais estabilidade financeira e se responsabilize pelo sustento total da criança durante a situação atual, até que o segundo progenitor tenha sua situação normalizada.