O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Nesse caso, todo empregador tem a obrigação de pagar ao empregado, a denominada gratificação de Natal que corresponde ao proporcional de 1/12 do salário do mês, multiplicado pelo número de meses trabalhados. Sendo assim, se você deseja entender melhor sobre esse assunto, veja hoje 15/12, aqui no Valor Diário, mais detalhes e quando são pagas as parcelas do 13º salário. Confira!
Como eu recebo meu décimo terceiro salário?
Se você está trabalhando com carteira assinada, receber a gratificação natalina é um direito seu. Esse valor deve ser depositado pelo seu empregador junto com o salário normal e a quantia correspondente ao 13º salário, deve estar bem detalhado em seu holerite.
E finalmente, quando é pago o benefício?
Essa resposta é um pouco difícil, visto que depende de muitos fatores. Por vias de regra, o valor é pago em duas parcelas: a primeira pode ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda pode ser paga até o dia 20 de dezembro.
Porém, essa regra pode variar, caso haja convenção coletiva já realizada pelo sindicato da sua profissão. Vale a pena pesquisar sobre isso!
Por fim, se você quiser, pode solicitar o adiantamento do 13º para poder tirar férias. Dessa maneira, o dinheiro é um direito do empregado, então se ele quiser adiantar e gastar com seu próprio lazer, pode muito bem fazer isso.
Por fim, a lei que dispõe desse tema é bem curta e de fácil compreensão: a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Lembrando: se o empregador não pagar essa quantia, ele está sujeito a multa administrativa. Se não conseguir resolver diretamente com ele, a melhor escolha é procurar um advogado.
E então, agora que você já sabe quando são pagas as parcelas do 13º, encaminhe para o seu amigo que também vai gostar de saber.
Leia também: Investir em Criptomoedas? Veja as Opções mais Promissoras do Mercado