Franca, sábado, 18 de junho de 2022 por Sheila Sabatini – Milhões de brasileiros que trabalham com carteira assinada tem direito ao vale-alimentação, porém só é permitido gastar com alimentação, o trabalhador que utiliza o vale-alimentação para outros fins agora poderá ser punido com multa.
Hoje a página Valor Diário vai trazer para você, de antemão, tudo sobre a Medida Provisória nº 1.108 que altera e regula as formas de uso do vale para empregadores e empregados, com isso ficará proibido o uso do vale para fins que não sejam para alimentação.
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Vale-alimentação
A princípio, o vale-alimentação é um benefício pago para trabalhadores com carteira assinada pelos seus empregadores. Consequentemente o vale tem como objetivo ajudar os trabalhadores nas despesas com alimentação.
Porém, existem restrições a respeito dos itens que podemos comprar utilizando o vale-alimentação ou refeição. Sendo assim, em março desse ano o decreto N° 1.108 alterou as regras para utilizar os vales-alimentação e refeição.
Segundo as novas regras o vales serão exclusivos para a alimentação do trabalhador. E dessa maneira, quem descumprir as regras terá como pena uma multa que vai de R$50 a R$ 5 mil.
Inicialmente, a multa também se aplica para os estabelecimentos que aceitem a troca dos vales por produtos que não sejam para alimentação.
Segundo uma pesquisa realizada em 2019, cerca de 39%, dos trabalhadores usavam o vale-alimentação, para outros fins, como afirma o site Yahoo em matéria do dia 11 de junho de 2022, escrita por Patrícia Barbedo.
Também não poderá mais ser feita a troca de vale-alimentação por vale-refeição e vice-versa. E dessa maneira, as regras para utilizar os vales-refeição e alimentação se tornam mais duras. Confira abaixo quais produtos proibidos de comprar utilizando o vale-alimentação ou refeição.
Produtos proibidos
- Bebidas alcoólicas: de acordo com a portaria N°3 de 2002, fica proibido a venda de bebidas alcoólicas utilizando o vale-alimentação.
- Cigarro: de maneira idêntica cigarro e produtos de tabacarias também são proibidos de serem comprados.
- Lanches: a princípio a utilização do vale é exclusiva para compras em supermercados. Dessa forma, para lanches ou alimentos prontos em bares, ou lanchonetes se utiliza o vale-refeição.
- Cosméticos: consequentemente produtos para cabelo, esmalte, hidratantes e etc., também são proibidos de serem comprados utilizando vale-alimentação.
- Demais produtos: em síntese, outros produtos proibidos de se utilizar o vale-alimentação são: combustíveis, brinquedos, eletrodomésticos, ferramentas, utensílios para casa, eletrônicos e etc.
Dessa forma, o trabalhador só poderá usar o vale-alimentação para comprar alimentos nos supermercados como arroz, feijão, carnes, verduras e etc.
Por fim, no vídeo do canal Revista Novo Tempo, você confere mais informações sobre as regras para uso do vale-alimentação.
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