São Paulo, segunda-feira, 16 de maio, por Cristiane Luzio Rodrigues – para aposentadoria do INSS houveram diversas alterações, que estão repercutindo desde a reforma previdenciária, ocorrida em novembro de 2019. Desse modo, sem dúvidas, alterações na forma do cálculo do valor do benefício está entre as mudanças mais significativas.
De pronto, anteriormente, dentre os critérios para o cálculo, era considerada a média de 80% dos maiores salários de contribuição. Em contrapartida, atualmente se aplica a média de todos os salários de contribuição. Então, o Valor Diário trará as informações sobre como ficará o seu benefício e como fazer o requerimento.
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Quais são as novas regras de valores para aposentadoria do INSS?
Primeiro, caso tenha cumprido todos os requisitos antes da reforma da previdência, ou seja, antes de 13 de novembro de 2019, não terá que com o que se preocupar. Neste caso, tem o que se chama direito adquirido e terá ao seu benefício aplicadas as regras anteriores.
De antemão, dentre as regras para aposentadoria, os valores dos benefícios foram os mais impactados. Em síntese, as regras de cálculo do benefício ficaram desta forma para aposentadoria por idade:
- para todos os salários de contribuição é aplicada a média aritmética;
- em seguida, com o resultado desta média, o benefício será de 60%, mais 2% ao ano que superar 20 anos de contribuições, para os homens. Já, para as mulheres, os 2% serão acrescidos aos que excederem 15 anos de contribuição.
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Exemplos práticos de como os valores podem diminuir
João, em maio de 2022, já com 65 anos e 15 anos de contribuição ao INSS, cumpre com os requisitos para requerer sua aposentadoria por idade. Logo após aplicar as regras para o cálculo do valor do seu benefício, chegou ao montante de R$ 1.200. Ou seja, 60% do valor da média de R$ 2 mil, sem o acréscimo de 2%, tendo em vista o tempo de contribuição que não superou 20 anos.
Assim, tem-se um resultado muito diferente do que se chegaria com as regras anteriores. Em suma, os critérios eram: média dos 80% maiores salários de contribuição e, em resultado da média, o recebimento ficava de 70% + 1% para cada ano de contribuição.
Portanto, considerando o mesmo exemplo anterior, o valor da aposentadoria do INSS, com as regras anteriores, ficaria em R$ 1.720. Ou seja, uma diferença de R$ 520 nos recebimentos.
Por fim, caso cumpra a todos os requisitos para sua aposentadoria, poderá realizar seu requerimento online, através de sua conta gov.br.
Para ilustrar, assista este vídeo: “Como calcular o Tempo de Contribuição? | Calculadora Fácil e Simples”, do canal Ingrácio Advocacia, do YouTube.