Paulo Afonso, quarta-feira, 1 de junho, por Gabriele de Paula — O auxílio-doença é um benefício que todos os contribuintes do INSS tem direito. Através dele, é possível estar coberto caso o segurado sofra algum acidente ou se acometa de doença que o torne incapaz de realizar as suas atividades laborais.
Além disso, uma característica do benefício é de ser temporário. Assim, necessita de perícia médica para dar entrada e caso precise prolongá-lo. Hoje, o Blog Valor Diário explica tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-doença, bem como o que é necessário fazer para solicitá-lo. Confira a seguir.
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Quem tem direito a receber o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um salário pago a todos os beneficiários do INSS que comprovam não ter condições de trabalhar temporariamente por conta de doença ou acidente. O valor a receber depende da contribuição de cada indivíduo, mas a base é o salário mínimo vigente.
Além disso, o cidadão precisa cumprir alguns requisitos básicos para ter o seu benefício aprovado. Confira todas as exigências:
- ser segurado do INSS;
- ser avaliado pela perícia médica do INSS, a fim de comprovar a sua situação que o incapacita para o trabalho laboral;
- se trabalhar de carteira assinada, o trabalhador precisa estar afastado a, pelo menos, 16 dias. A quantidade de dias pode ser corrida ou não no prazo de 60 dias;
- para receber o auxílio-doença previdenciário, o trabalhador deve contribuir ao INSS com 12 meses, no mínimo. Vale ressaltar que para o auxílio-acidente não há tempo de carência.
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Como solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício, o contribuinte pode acessar o site do Meu INSS pelo computador. Mas outra alternativa, é baixar o aplicativo no seu celular. Seja no site ou no app, siga os passos a seguir:
- Em primeiro lugar, faça o login utilizando o CPF e a senha. Mas caso ainda não tenha, crie uma nova senha ou redefina;
- A seguir, na aba serviços selecione a opção “benefícios”;
- Depois, clique em “auxílio-doença”;
- Agora, basta agendar a perícia médica, conforme as opções que aparecem na tela;
- Caso tenha documentos que comprovem a situação atual, anexe à solicitação;
- Confirme e, depois, gere o comprovante.
O solicitante deve guardar o comprovante da solicitação com cuidado, pois é a prova de que realizou o agendamento. Depois disso, basta se dirigir ao INSS da sua cidade, na data marcada no agendamento.
Por fim, confira o vídeo veiculado no canal do YouTube Advogado Aposentadoria e aprenda como acessar o app Meu INSS pela primeira vez: