A possibilidade de suspensão de empréstimos consignados durante a pandemia tem sido discutida desde o mês de abril. Atualmente, há cinco projetos de lei em curso na Câmara dos Deputados com esse objetivo.
Empréstimo consignado é um tipo de crédito que tem como principal diferença a forma de pagamento. Isto é, a cada mês o valor das parcelas é descontado diretamente do salário ou benefício do INSS. Portanto, a impossibilidade de inadimplência no pagamento torna o juro cobrado mais baixo nessa modalidade.
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Além disso, essa modalidade de empréstimo é restrita a aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos.
Projetos de lei pedem suspensão de empréstimos consignados
Atualmente, estão em trâmite na Câmara dos Deputados um total de cinco projetos de lei que visam dar carência de 4 meses ao pagamento das próximas parcelas de crédito consignado.
Os PLs em curso são os seguintes:
1500/2020: do Deputado André Figueiredo (PDT-CE);
1428/2020: do Deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE);
1479/2020: do Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS);
1481/2020: do Deputado Marcon (PT-RS); e
1257/2020: do Deputado JHC (PSB-AL).
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Qual o objetivo dos projetos de lei?
No PL 1500/2020, do deputado federal André Figueiredo (PDT), a ementa “dispõe sobre a suspensão de empréstimos consignados como medida excepcional de enfrentamento da calamidade pública decretada em virtude da Covid-19”.
Os demais projetos têm o mesmo intuito e aguardam despacho do Presidente da Câmara dos
TRF1 derrubou decisão favorável aos aposentados no fim de abril
No dia 20 de abril, a Justiça Federal do Distrito Federal havia determinado, então, a suspensão do pagamento de empréstimos consignados durante um período de quatro meses, alegando dificuldades de renda para aposentados.
Mas, após protestos feitos por instituições financeiras, sobretudo pelo Banco Central, o TRF1 derrubou a decisão que determinava a suspensão, mantendo a cobrança normal dos empréstimos.
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Esta notícia foi publicada em 25/05/2020 09:50