O Governo Brasileiro criou duas medidas provisórias, a MP 936/2020 e a MP 932/2020, que têm como objetivo evitar a dispensa de trabalhadores formais e auxiliar empresas a passar pela crise econômica atual. Através dessa MP, é possível implementar a redução de salário na pandemia.
Mas a maior dificuldade dos trabalhadores tem sido a de calcular essa redução. Ela é equivalente à diminuição de jornada? De quanto pode ser essa redução? Como saber qual vai ser o valor final recebido pelo trabalhador?
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Detalhes sobre as possibilidades de redução
Há três opções de redução de salário criadas pela MP 932. Diminuição de 25%, de 50% e de 70%. As três têm como consequência, a redução de jornada equivalente. Ou seja, se o trabalhador tiver 50% de seu salário reduzido, ele vai trabalhar apenas metade de sua jornada normal.
Seguro desemprego para complementar a redução de salário
Com base no seguro desemprego, o Governo irá liberar valores para os trabalhadores que acordaram a redução de salário, a fim de complementar parte da renda perdida. O Governo também garante preservação do emprego em ambas as porcentagens de diminuição.
Critérios para dar direito ao benefício
Trabalhadores que tenham um acordo individual de redução de salário; acordos comunicados ao Sindicato em até 10 dias após a assinatura do contrato; acordos comunicados ao Ministério da Economia em até 10 dias após a assinatura do contrato.
Os contratos precisam ter, no máximo, prazo de até 90 dias. O empregado precisa ter conhecimento do acordo com pelo menos 2 dias de antecedência. Vale salientar que, ao assinar o acordo, o trabalhador tem a garantia de emprego durante o período de redução de salário.
Calculando a diminuição de jornada e de salário
A seguir, será exposto um exemplo de redução de salário, que é o cálculo para qualquer que seja a porcentagem.
Se um trabalhador tem jornada de 200 horas mensais e tem o contrato de redução de 50%, isso significa que ele irá cortar sua jornada pela metade e vai trabalhar apenas 100 horas mensais.
Suponhamos que 1h = R$10. Com a redução de salário pela metade, o trabalhador irá receber o total de R$1000 em seu salário mensal. O benefício do seguro desemprego é calculado pelo valor que o trabalhador teria direito em caso de demissão.
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