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  • On 30/07/2020, 12:45
Categories: Cidadania

Devolução do auxílio emergencial: relato de um beneficiário

Devolução do auxílio emergencial: relato de um beneficiário (Foto: Site CAIXA auxílio emergencial)

Durante a pandemia, o Governo liberou mais duas parcelas do auxílio para os beneficiários. Mas o que muitos não sabem é que, se o indivíduo não precisar mais do valor, é possível realizar a devolução do auxílio emergencial de forma rápida.

Devolução do auxílio emergencial: relato de um beneficiário (Foto: Site Devolução auxílio)

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Devolução do auxílio emergencial para beneficiários que não necessitam mais

De acordo com informações, qualquer beneficiário tem a possibilidade de realizar a devolução dos valores recebidos pelo Governo durante a pandemia. Mas, qual é o procedimento para fazer isso?

Jefferson Carneiro, brasileiro de 46 anos e pernambucano, decidiu devolver as duas últimas parcelas do auxílio emergencial. Apesar disso, não sabia como poderia fazê-lo e também não conseguiu as informações necessárias ao buscar a Caixa Econômica para tirar dúvidas.

Beneficiário que teve sua carteira assinada durante a pandemia

“Antes de tudo, eu precisei muito do auxílio durante o início da pandemia. Porém, graças a Deus, eu consegui um emprego com carteira assinada há um mês. Mesmo assim, minha situação cadastral ainda se encontra como aprovado. Talvez por ter pouco tempo ou por não ter acontecido uma reanálise dos beneficiários.”, contou Jefferson.

De antemão, Jefferson fez parte dos primeiros brasileiros a serem aprovados pelo auxílio emergencial. Com isso, ele segue para o recebimento da quinta parcela do benefício, já tendo devolvido o quarto depósito.

Impossibilidade de cancelamento

Anteriormente, Jefferson foi à Caixa Econômica na intenção de cancelar seu cadastro. Porém, teve respostas de que esse procedimento não era possível, pois apenas a DataPrev realiza os cancelamentos. Assim, o cidadão poderia fazer a devolução do auxílio emergencial.

Emissão de GRU

“No dia 12 de Junho, me informaram que eu poderia devolver as parcelas seguintes acessando o site oficial da devolução do auxílio emergencial. No site é tudo muito fácil. Você digita seus dados, especifica o que quer pagar e clica em ‘emitir GRU’. Esse GRU é um documento igual a um boleto, que pode ser pago em qualquer banco.”

De acordo com o site, após o pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União), a devolução do auxílio emergencial já está concluída. Para mais informações, é possível entrar em contato com a Caixa Econômica Federal através dos canais de comunicação: aplicativo oficial do auxílio emergencial; Site oficial do auxílio emergencial; central telefônica (111); e redes sociais da Caixa.

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Esta notícia foi publicada em 30/07/2020 12:45

Layla Lacerda: Publicitária formada pela UNINASSAU-PE, certificada nas áreas de SEO e Marketing Digital. Escritora de matérias em Blogs sobre saúde, finanças, mercado de criptomoedas, gostos pessoais e notícias em geral.