A indenização para golpes com Pix é obrigação do banco? Entenda aqui os seus direitos

Conheça os casos em que a responsabilidade e o prejuízo no golpe com Pix é sua ou do banco

Paraipaba, domingo, 12 de junho, por Nonato Vieira — A justiça brasileira ainda não é unânime na aplicação da lei para decidir sobre a indenização para golpes com Pix. Com efeito, o aumento do uso do sistema graças às facilidades que ele proporciona aos usuários também faz crescer o número de golpes. Certamente que algumas medidas de segurança são de responsabilidade dos bancos, contudo, o usuário precisa fazer a sua parte.

O grande problema é que os criminosos são mais rápidos do que as autoridades na hora de planejar os golpes. Assim, acompanhe este artigo do Valor Diário para entender quando o problema é do banco, ou se o prejuízo fica para o cliente.

O Pix pode sofrer diferentes tipos de fraudes, da mesma forma que o cartão de crédito e o empréstimo consignado. Entretanto, o Pix é uma operação instantânea e isso atrai mais a atenção dos golpistas.

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O banco nem sempre paga indenização para golpes com Pix

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A justiça é a favor do cliente sempre que ocorre uma invasão do aplicativo. No entanto, nos casos de sequestro relâmpago, por exemplo, o banco não tem responsabilidade e não costuma pagar indenização para golpes com Pix nesta situação.

Quanto aos casos em que o celular sofre invasão e roubo de senhas, a justiça vai para um lado e outro. Logo, dependendo das circunstâncias a decisão pode variar.

Nesse sentido, a decisão costuma ser favorável ao cliente. Principalmente  quando o aviso é dado ao banco na mesma hora e a instituição nada faz.

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Embora o Banco Central esteja sempre fazendo atualizações no sistema Pix, a segurança ainda tem muitas falhas para os criminosos explorarem.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), os bancos consideram uma prioridade manter a segurança de seus sistemas.

Devolução do Pix

A devolução de valores retirados por fraudes que ocorrem dentro do sistema do banco tem garantia. Porém, o banco cria dificuldades para devolver quantias em que o celular do cliente sofreu roubo ou invasão.

O problema acontece mesmo que o cliente faça a notificação do fato de modo imediato ao banco. Nestes casos de ocorrência de aviso e abertura de BO, a justiça costuma conceder decisão a favor do consumidor.

O site Uol, entre outros endereços na rede, tem muita informação sobre o assunto. Além disso, o leitor vai se atualizar ao assistir o vídeo do canal do Banco Central do Brasil, que está logo em seguida.

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