É possível ter MEI e ter carteira assinada? Entenda

Entenda melhor essa prática que tem se tornado muito comum atualmente

O microempreendedor individual que possui um negócio pequeno, trabalha para si próprio e possui número de CNPJ. Já o trabalhador de carteira assinada, é um funcionário de uma empresa. Seus direitos e deveres são com base na CLT. Nesse caso, são atividades distintas, com funções e leis diferentes. Descubra hoje 21/11, se é possível ter MEI e carteira assinada, aqui no Valor Diário!

É possível exercer as duas atividades?

Respondendo de forma direta: Sim, é possível!

Entretanto, algumas questões devem ser revistas, e avaliadas para cada caso.

O que a lei diz sobre ter MEI e carteira assinada?

De acordo com a lei, não há nenhum tipo de impedimento legal, que se refere ao fato, de um trabalhador do regime CLT não poder se tornar um MEI ou vice-versa.

Porém, a depender do tipo de contrato que haja com a empresa, o funcionário pode sofrer uma demissão por justa causa. Por isso, é fundamental avaliar as regras internas de cada empresa, e a sua relação com o empregador.

Além disso, a principal vantagem, é que as suas atribuições como MEI não podem interferir na qualidade do serviço que você presta à empresa em que possua carteira assinada.

No entanto, se houver um contrato de exclusividade com a empresa, ou se a sua microempresa individual for concorrente da empresa empregadora, eles podem te demitir, visto que, teoricamente, você está trabalhando como uma espécie de “agente duplo”.

Por fim, se você foi contratado no modelo CLT para a jornada de 44h semanais ou 12/36h, o seu tempo no trabalho deve ser utilizado para o trabalho. Caso não, você pode se enquadrar como desvio de trabalho, e também pode sofrer uma demissão por justa causa.

Posso ter MEI e ter carteira assinada
É possível ter MEI e ter carteira assinada? Entenda. Foto: Canva Pro

Quais benefícios posso perder?

O principal deles é o seguro-desemprego. Pois, ele é destinado ao funcionário que é demitido sem justa causa, e que não possua nenhum outro tipo de renda. Além disso, no momento em que a Receita Federal passar um pente fino sobre os dados do funcionário, ela irá identificar um CNPJ ativo para o MEI.

Assim, o benefício será negado! Entretanto, você ainda pode entrar com recurso, se caso não atuar mais como MEI.

Da mesma forma, os benefícios de férias, 13° salário, descanso e feriados, ainda são garantidos para quem tem a carteira assinada. Por último, o MEI ainda deve realizar o pagamento do DAS, além da empresa contratante (empregador), continuar descontando as taxas mensais ao INSS.

Veja também: Como solicitar o Seguro-Desemprego? Entenda!

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