Relp encerrará prazo em 31 de maio; ainda dá tempo de negociar as dívidas de micro e pequenas empresas; confira

Veja quais requisitos para aderir ao programa e conseguir descontos de 90% sobre multas e juros

São Paulo, sábado, 28 de maio, por Cristiane Luzio Rodrigues — O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é o programa da Receita Federal para parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas. Dentre os principais benefícios, estão o desconto de até 90% sobre multas e juros e parcelamento em até 180 vezes, a depender de cada empresa. Mesmo que não seja atualmente optante pelo Simples, é possível participar; ou seja, caso tenha sido excluída ou desenquadrada, ainda assim poderá aderir ao programa.

Neste ínterim, se sua empresa é ou já esteve enquadrada como Optante do Simples Nacional e possua dívidas com vencimento até fevereiro de 2022, poderá participar. Então, se quer ter um alívio nas dívidas da sua empresa e quer impulsionar seu negócio, o Valor Diário mostrará quais são as características do programa e quais são as regras para adesão.

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Relp encerrá prazo em 31 de maio; ainda dá tempo de negociar as dívidas de micro e pequenas empresas; confira (reprodução Canva)
Relp encerrá prazo em 31 de maio; ainda dá tempo de negociar as dívidas de micro e pequenas empresas; confira (reprodução Canva)

Qual principal objetivo do programa?

Neste ínterim, o governo federal pretende, com a medida, melhorar as condições econômicas de empresas. Sobretudo àquelas que sofreram diminuição do faturamento em razão das consequências advindas da pandemia de Covid-19. Porém, não são todas empresas que podem aderir; ou seja, serve somente para microempresas, empresas de pequeno porte e MEI.

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Quais são as modalidades do Relp?

Em síntese, o enfoque é sobre a diminuição do capital das empresas; então, confira abaixo os critérios necessários, conforme a receita bruta reduzida em:

  • 80% ou mais (ou ficou inativo): 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros;
  • 60%: até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros;
  • 45%: até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros;
  • 30%: até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros;
  • 15%: até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
  • Sem perda (0): 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

Contudo, para maiores detalhes sobre o programa de parcelamento Relp, basta acessar o site da Receita Federal e verificar todas as regras para participação

Por fim, para saber mais sobre o programa, assista este vídeo: “TOP 10 Perguntas e Respostas sobre o RELP – O novo parcelamento do Simples Nacional e do MEI”, do Canal Econet Editora, do YouTube.

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