Saldo do FGTS: saiba em quais casos pode sacar; confira detalhes aqui

Descubra aqui 16 casos em que a lei permite o saque integral do saldo do FGTS, além de opções para o saque parcial

Ji-Paraná, segunda-feira, 6 de junho, por Quennia Mendes – Muita gente já pensou, em algum momento, em usar o dinheiro que tem no saldo do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para resolver alguma demanda financeira. Mas acaba desistindo por acreditar que somente em casos de demissão terá acesso ao dinheiro. Porém, não é bem assim. Há casos em que a lei autoriza o uso do valor fundo de garantia.

Assim sendo, para você ter total conhecimento dos seus direitos o Valor Diário preparou esse texto, com todas as informações sobre o assunto. Nesse sentido, será possível saber em quais situações o trabalhador tem direto a sacar o saldo do FGTS, bem como, o que fazer para conseguir retirar esse dinheiro.

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Saldo do FGTS: em quais casos a lei permite o saque integral?

Vale destacar que, o saque do saldo do FGTS é permitindo em diferentes situações, não apenas em caso de demissão sem justa causa. Isso porque, a  legislação que institui as normas do Fundo de Garantia assegura o saque nos casos listados abaixo, segundo a Caixa Econômica Federal.

  1. Dispensa sem justa causa;
  2. fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
  3. rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  4. rescisão por falência da empresa;
  5. rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
  6. na aposentadoria
  7. na aquisição da casa própria;
  8. em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;
  9. em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
  10. suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  11. para trabalhadores com 70 anos ou mais;
  12. titular ou dependente portador de HIV;
  13. trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
  14. trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  15. cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho;
  16. em caso de falecimento do titular – neste caso, o saque caberá aos herdeiros habilitados.

Lembrando que em todos esses casos a lei permite o saque  total do FGTS. No entanto, para cada situação a Caixa requer documentos específicos. Assim sendo, para saber a documentação e o procedimento para o saque, basta acessar o site da Caixa.

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Saldo do FGTS- saiba em quais casos pode sacar-Foto Reprodução-Canva
Saldo do FGTS- saiba em quais casos pode sacar-Foto Reprodução-Canva

Quando é possível o saque parcial do FGTS?

Certamente, há opções de saque parcial do saldo do FGTS. Inclusive, essas possibilidades estão sendo cada vez mais usadas pelos brasileiros. Visto que, é uma forma de melhorar o orçamento da família em algum período do ano.

Assim sendo, uma das formas de ter acesso parcial ao valor depositado no FGTS é o saque-aniversário. Destacando que, os adeptos dessa modalidade conseguem resgatar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. No entanto, é importante ressaltar que ao optar pelo saque-aniversário, perde-se o direito ao saque-rescisão. Porém, a multa de 40% sobre os depósitos do fundo, ainda pode ser recebida.

Também é possível recorrer ao saque extraordinário para sacar parte do saldo do FGTS. Isso porque, em 2022, o Governo Federal permitiu o resgaste de até R$ 1.000. Além disso, quem possui valor menor que mil reais na conta, poderá retirar o saldo integral.

Lembrando que o saque é autorizado tanto em contas ativas, e também inativas. Além disso, caso queira saber mais sobre esse assunto, a gente te ajuda. Nesse sentido, basta assistir o vídeo abaixo que separamos do canal Contabilidade e Criptoativos, do Charles Insfran. É isso. Até o próximo conteúdo.

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