Quantas vezes uma pessoa pode receber auxílio desemprego? Entenda!

Descubra quantas vezes você pode ter o direito ao benefício

Se você foi demitido e possui dúvidas sobre o direito a receber o auxílio desemprego, principalmente se isso ocorre pela segunda vez. Saiba que hoje, 18/12, o Valor Diário irá te explicar quantas vezes uma pessoa pode receber o auxílio desemprego, para que você possa entender melhor sobre esse benefício e se existe uma limitação de vezes para obtê-lo. Confira!

Quem tem direito ao auxílio desemprego?

A princípio, são quatro as categorias com direito ao benefício. A primeira categoria é formada por pessoas que trabalhavam em condições análogas à escravidão e que foram resgatadas. Enquanto a segunda categoria, é formada por empregados que tiveram o contrato suspenso para participar de algum curso fornecido pelo empregador. Em relação a terceira categoria, é de pescadores que recebem o benefício na época em que a pesca não pode ser feita, para preservar as espécies.

Por fim, a última categoria e também a mais comum, são dos empregados celetistas (que trabalham por CLT), mas também as funcionárias de serviços gerais que perderam seu emprego sem justa causa ou por causa indireta (quando a falta parte do empregador).

Quantas vezes pode receber o auxilio desemprego?
Quantas vezes pode receber o auxilio desemprego? Foto: Pexels

E quantas vezes eu posso receber o benefício?

Por fim, a resposta simples é: quantas vezes você precisar. Além disso, deve ter algumas atenções. há algumas regras para o recebimento em que o beneficiário deve ficar atento. Então, a primeira solicitação de auxílio desemprego só pode ser feita por quem trabalhou por mais de 18 meses na empresa. Além disso, para ter direito ao benefício, é preciso comprovar que recebeu pelo menos 12 salários, ao longo desses 18 meses.

Contudo, na segunda solicitação os números mudam. Pois, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses e só precisa comprovar o recebimento de 9 meses de salário. Além disso, a partir da terceira solicitação, só é preciso comprovar o recebimento de 6 salários no trabalho para ter direito ao auxílio.

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