Saque Emergencial do FGTS

O governo liberou, como uma manobra para fortalecer o comércio e movimentar dinheiro, o saque emergencial do FGTS, porém é um valor limitado até R$ 1.045,00 podendo ser pago a partir de 15 de junho até 31 de dezembro. 

Saque FGTS - PIXABAY
Saque emergencial fgts -pixabay

Essa medida vale para contas ativas e inativas, porém o valor é limitado por trabalhador, e não mais por conta, por exemplo: você pode sacar R$ 345 de uma conta inativa e R$ 700 na conta ativa, totalizando os R$ R$1.045. 

Muitas pessoas estão questionando o limite do valor, pequeno demais, e da data limite do seu pagamento, grande demais. Querendo expandir o valor do seu saque emergencial do FGTS e reduzir o prazo de seu pagamento. Uma vez que uma medida emergencial estabeleça um período tão extenso.

E a multa, quem paga?

Se o trabalhador foi demitido, sem justa causa, a sua empresa que arcará com a multa do FGTS de 40% do saldo da conta. No caso, um trabalhador que tenha a quantia de R$ 5.000,00, faz a retirada permanecendo com R$ 3.955,00, a multa não será com base nestes R$ 3.955,00 e sim nos R$ 5.000,00 mais os depósitos que a empresa tenha realizado nesse período, favorecendo o trabalhador.

Até o presente momento, da escrita deste artigo, a Caixa Econômica ainda não anunciou o calendário oficial para o pagamento do saque emergencial do FGTS. O que sabemos é que esse valor de um salário mínimo irá consumindo a quantia das contas inativas, até o limite da retirada. Caso o trabalhador tenha apenas uma única conta, a importância de R$ 1.045,00 virá dessa mesma conta.

 

Quem pode e como receber?

O trabalhador também tem a opção de fazer a transferência do recurso do  saque emergencial FGTS  para outra instituição de forma gratuita, sem pagar por nenhuma taxa, como TED ou DOC. Além da possibilidade de usar o app da Caixa Econômica, não precisando se dirigir a uma agência física.

É esperado que os trabalhadores saibam usar essa reserva para uso específico, e não com outras finalidades, ou seja, tenham o devido cuidado para que não sejam influenciados, e que tenham muita atenção com seus dados pessoais para que não sejam vítimas de fraude, dado a intensidade da situação atual.

Para poder solicitar o saque emergencial do FGTS benefício, o cidadão precisa ser maior de 18 anos e:

  • Esteja desempregado ou exerça atividade nas condições de:
  1. Microempreendedores individuais (MEI);
  2. Contribuinte individual da Previdência Social;
  3. Trabalhador informal
  • Pertença à família cuja renda mensal não ultrapasse R$ 552,50 (metade de um salário mínimo) por pessoa, ou cuja renda familiar total seja de três salários mínimos.

Quem não tem direito ao auxílio:

  • Tenha emprego formal ativo;
  • Pertença à família com renda superior a três salários mínimos ou cuja renda mensal por pessoa seja superior a meio salário mínimo;
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais, ou de transferência de renda federal, exceto do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018, conforme  a declaração do Imposto de Renda.
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