Análise negada: Como contestar auxílio emergencial

O Governo Brasileiro tem liberado o auxílio emergencial de R$600 desde o mês de Março, mas muitos brasileiros ainda estão com sua situação em análise. Outros, tiveram sua análise negada. Agora a dúvida é: Como contestar auxílio emergencial negado?

O que muitos trabalhadores brasileiros não sabem, é que é possível contestar a reprovação no auxílio emergencial e se cadastrar novamente para tentar uma nova chance. Mas, quais são os motivos que podem levar a uma reprovação?

contestar auxílio emergencial
Análise negada: Como contestar auxílio emergencial

Leia: Consultando SPC e SERASA de graça

Agora é possível contestar auxílio emergencial

A Caixa Econômica Federal informou que desde a última segunda-feira (20 de abril), a opção de contestar sua análise negada está disponível no próprio aplicativo da Caixa. Segundo a Dataprev, mais de 3 milhões de brasileiros tiveram seu auxílio emergencial negado.

Logo após a informação de ter tido o benefício negado chegar ao brasileiro, ele poderá acessar o recurso de contestar auxílio emergencial.

A Dataprev também informou que, entre os dias 7 e 10 de abril, foram avaliados cerca de 11,6 milhões de brasileiros que precisam de uma revisão em seus cadastros, e 1,7 milhão que precisa adicionar informações.

Como contestar o benefício negado?

No próprio aplicativo da Caixa há a opção de nova solicitação ou de contestar auxílio emergencial negado. Se o auxílio negado for de brasileiros cadastrados no Cadastro Único, será necessário que o cidadão realize uma nova análise através do aplicativo criado pela Caixa Econômica Federal.

O resultado da segunda análise tem previsão para ser liberado antes de 10 dias, logo após a Caixa receber os novos dados e enviá-los à Dataprev juntamente com todos os brasileiros que tiveram suas análises negadas.

O que são dados inconclusivos?

Muitos brasileiros têm relatado que a resposta para a análise negada foi a de dados inconclusivos. Para contestar auxílio emergencial, o cidadão pode reavaliar os dados que enviou no momento do primeiro cadastro. Alguns desses dados são:

  • Marcar a opção de chefe de família e não incluir nenhum dependente;
  • Informação de gênero;
  • Dados de membros da família incorretos (CPF, data de nascimento, etc.);
  • Cadastramento de outras pessoas da família que divergem informações;
  • Algum membro da família indicado no cadastro que esteja com registro de óbito.

Leia: Cadastro Único: Ao todo são 24 benefícios

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.