Home office: entenda quais mudanças da lei trabalhista para emprego remoto

Agora o trabalho em regime remoto tem as regras com força de lei, conforme medida provisória

São Paulo, quinta-feira, 5 de maio, por Cristiane Luzio Rodrigues — Home office hoje é a preferência da maioria das pessoas. Durante a pandemia de Covid-19, pelo mundo todo, foram impostas restrições à população. E, dentre elas, a mais impactante, sem dúvidas, foi a exigência de distanciamento social.

Desse modo, governos impuseram regras para que as empresas, em sua maioria, estabelecessem regimes de trabalho remoto; sob pena de pagar, por exemplo, multas elevadas. No entanto, o que antes era como uma imposição legal, agora é sobretudo uma preferência, tanto dos empregados quanto dos empregadores. Neste ínterim, a legislação trabalhista teve de ser readequada para esta nova realidade. Portanto, o Valor Diário informará aqui estas novas regras.

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Home office entenda quais mudanças da lei trabalhista para emprego remoto (reprodução Canva)
Home office entenda quais mudanças da lei trabalhista para emprego remoto (reprodução Canva)

Quais foram as mudanças da lei para o trabalho home office?

Em suma, a medida provisória 1108/22, publicada no dia 28 de março, para regulamentar as regras do trabalho remoto. Abaixo destacamos as principais mudanças das regras trabalhistas.

Modelo de trabalho híbrido e teletrabalho

Agora o regime de emprego remoto, ou como muitos chamam, regime home office, deverá constar expressamente no contrato de trabalho entre empresa e empregado.

Ainda, também estabeleceu as regras sobre a possibilidade de alternar o regime de trabalho, tanto home office quanto presencial, chamado regime híbrido.

Trabalho por jornada ou por produção

Além disso, deverá também estabelecer no contrato de trabalho se o emprego remoto será por jornada ou por produção e/ou tarefa. Ou seja, para o trabalho por jornada, se deve estabelecer se o empregado deverá cumprir determinado horário de trabalho, como, por exemplo, horário comercial.

Sobretudo, para o trabalho por produção, não serão aplicadas as regras sobre duração do trabalho, como estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por fim, a medida provisória 1108/22 foi regulamentada para, segundo o governo federal, trazer mais segurança jurídica para as relações de trabalho. Conforme matéria site oficial da Câmara dos Deputados, publicada no dia 28 de março de 2022.

Para ilustrar, assista este vídeo: “Autorizado o trabalho home office – Nova MP 1108 regulamenta o trabalho híbrido”, do canal ‘E agora Dr?’, do YouTube.

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