Isenção de imposto de renda sobre imóvel; confira as regras do IR 2022
Entenda o que mudou nas regras do imposto de renda 2022
Paulo Afonso, quinta-feira, 12 de maio, por Gabriele de Paula — Todas as pessoas que compraram ou venderam imóveis durante o ano de 2021 precisa declarar o bem no imposto de renda. Além disso, a regra também vale para as pessoas que possuíam financiamento imobiliário em algum período de 2022.
No entanto, existem algumas regras que permitem a isenção do imposto de renda para a venda e compra de imóveis. Este ano, a Receita Federal ampliou essas regras para beneficiar ainda mais pessoas. Sendo assim, hoje, o Blog Valor Diário explica tudo sobre as novas mudanças e quando ela será efetiva para os contribuintes.
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A Receita Federal determina que as pessoas que venderem imóveis devem pagar uma alíquota de 15% a 22% sobre o lucro obtido. Mas em 2005 houve a aprovação de uma medida que prevê a isenção para as pessoas que decidissem comprar um novo imóvel com o valor adquirido na venda.
Dessa forma, primeiro teria que haver a venda do imóvel, para depois fazer o contrato de compra do imóvel seguinte. Além disso, a Receita também isentava pessoas que realizavam a venda do seu único imóvel, desde que o valor de venda não ultrapasse R$ 440 mil.
Novas regras para isenção do imposto de renda
A ampliação da isenção de imposto de renda sobre venda de imóveis foi publicada em 17 de março de 2022. Assim, a novidade é que pessoas que compraram antes da venda do seu imóvel também terão a isenção.
Antes, só era possível ter a isenção caso houvesse primeiro a venda e depois a compra. Mas agora o benefício se estendeu para as pessoas que já possuem financiamento imobiliário anterior.
O contribuinte tem até 180 dias após a venda do imóvel para utilizá-lo em uma nova compra ou para pagar o financiamento. Só assim terá direito à isenção do imposto de renda.
Além disso, todo o lucro da venda deve ser utilizado para este fim: compra de um novo imóvel ou pagamento de financiamento. Sendo assim, se houver a utilização de apenas parte do valor, a diferença deve ser declarada no imposto de renda. As regras passam a valer a partir da declaração de 2023.
Por fim, confira o vídeo veiculado no canal do YouTube Jornal O Globo e entenda melhor sobre o imposto de renda 2022:
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