Declaração imposto de renda para MEI: prazo é adiado para o dia 30 de junho; confira as principais regras

Conheça as principais regras para a declaração do imposto de renda para MEI 2022

Paulo Afonso, sábado, 30 de abril, por Gabriele de Paula – A Receita Federal prorrogou a entrega da declaração do imposto de renda para MEI referente ao ano-calendário 2021. Assim, o prazo final passa a ser o dia 30 de junho. A medida que altera o prazo para a transmissão dos dados foi publicada essa semana no Diário Oficial da União.

Segundo informações da Receita Federal, o objetivo do aumento do prazo é evitar o acúmulo de obrigações em um pequeno espaço de tempo. Assim, hoje o Blog Valor Diário explica tudo sobre a declaração do imposto de renda MEI e as suas principais regras. Confira!

Declaração imposto de renda para MEI prazo é adiado para o dia 30 de junho; confira as principais regras - Reprodução Pixabay
Declaração imposto de renda para MEI prazo é adiado para o dia 30 de junho; confira as principais regras – Reprodução Pixabay

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Além do imposto de renda para MEI, a publicação no Diário Oficial da União também prorrogou o prazo de adesão do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp). Assim, o novo prazo vai até o dia 31 de maio.

A princípio, o programa Relp permite a renegociação de dívidas de empresas prejudicadas pela pandemia em 2020. Assim, as pequenas e micro empresa, bem como os microempreendedores individuais podem aderir ao programa. Do mesmo modo, também houve a prorrogação para a regularização das dívidas do Simples Nacional.

“O prazo para regularização dos débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Essa prorrogação permitirá que os contribuintes utilizem o Relp como forma de regularização dos débitos impeditivos”, comunicou a Receita Federal em nota.

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Regras da declaração imposto de renda para MEI

O DASN – SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional) é o documento de transmissão do imposto de renda para MEI, transmitido todos os anos. Dessa forma, o microempreendedor deve informar todos os valores referentes à venda e prestação de serviço realizados durante o ano-calendário. É obrigatória a declaração mesmo quando não houver faturamento no período.

Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil reais. Assim, ele pode faturar até R$ 6.750,00 mensais. Mas caso o faturamento anual supere o máximo permitido, o microempreendedor deve procurar a ajuda de um contador para o desenquadramento do regime do MEI.

Como resultado, a prorrogação dos prazos irá beneficiar milhares de empresas e microempreendedores em todo o Brasil. Por fim, confira o vídeo veiculado no canal do YouTube Me Poupe!, que dão dicas valiosas para o MEI:

Leia a seguir: Você sabe o que é e como funciona o MEI? Descubra hoje

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