Depósito judicial: em razão de pandemia, STF nega pedido

A cobrança de tributos e depósito judicial é discutida no Governo Federal em consequências de diversas ações que estão sendo tomadas para conseguir conter a crise da pandemia do Coronavírus no Brasil. Como o orçamento federal está sendo utilizado para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, os ministros têm olhado com atenção para a verba destinada.

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Ministro negou pedido para substituir depósito judicial por seguro devido à pandemia

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Depósito judicial: em razão de pandemia, STF nega pedido Foto – Pixabay

Em reportagem do Valor Econômico, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux, negou pedido de um contribuinte para substituir por seguro garantia os depósitos em dinheiro de um processo ajuizado para discutir a cobrança de tributos.

O pedido foi negado ao Banco Volkswagen para substituir em uma disputa tributária o depósito judicial pelo seguro garantia devido à pandemia do Coronavírus.

Sendo assim, em decisão monocrática da última quarta-feira (13/5), Fux ressaltou que o depósito judicial se torna receita pública disponível para o Tesouro Nacional desde o momento de sua efetivação, conforme determina a lei 9.703/1998.

Isso porque muitas empresas vêm pedindo na Justiça a liberação dos depósitos em dinheiro a fim de preservar a liquidez do caixa.

Mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que se todos os valores depositados em juízo fossem liberados, o impacto aos cofres públicos seria de R$ 167,5 bilhões.

De acordo com advogados, a solicitação antes da pandemia de pedidos de clientes para levantar os depósitos eram vistos como algo praticamente impossível de acontecer.

Ademais, com a crise muitos enxergam esses depósitos como uma saída para driblar problemas financeiros das empresas.

Somente em abril, o governo liberou crédito de R$ 40 bi para empresas pagarem salários de seus funcionários.

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