Projetos de Lei pedem suspensão de empréstimos consignados

A possibilidade de suspensão de empréstimos consignados durante a pandemia tem sido discutida desde o mês de abril. Atualmente, há cinco projetos de lei em curso na Câmara dos Deputados com esse objetivo.

Empréstimo consignado é um tipo de crédito que tem como principal diferença a forma de pagamento. Isto é, a cada mês o valor das parcelas é descontado diretamente do salário ou benefício do INSS. Portanto, a impossibilidade de inadimplência no pagamento torna o juro cobrado mais baixo nessa modalidade.

Projetos de Lei pedem suspensão de empréstimos consignados
Projetos de Lei pedem suspensão de empréstimos consignados

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Além disso, essa modalidade de empréstimo é restrita a aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos.

Projetos de lei pedem suspensão de empréstimos consignados

Atualmente, estão em trâmite na Câmara dos Deputados um total de cinco projetos de lei que visam dar carência de 4 meses ao pagamento das próximas parcelas de crédito consignado.

Os PLs em curso são os seguintes:

1500/2020: do Deputado André Figueiredo (PDT-CE);

1428/2020: do Deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE);

1479/2020: do Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS);

1481/2020: do Deputado Marcon (PT-RS); e

1257/2020: do Deputado JHC (PSB-AL).

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Qual o objetivo dos projetos de lei?

No PL 1500/2020, do deputado federal André Figueiredo (PDT), a ementa “dispõe sobre a suspensão de empréstimos consignados como medida excepcional de enfrentamento da calamidade pública decretada em virtude da Covid-19”.

Os demais projetos têm o mesmo intuito e aguardam despacho do Presidente da Câmara dos

TRF1 derrubou decisão favorável aos aposentados no fim de abril

No dia 20 de abril, a Justiça Federal do Distrito Federal havia determinado, então, a suspensão do pagamento de empréstimos consignados durante um período de quatro meses, alegando dificuldades de renda para aposentados.

Mas, após protestos feitos por instituições financeiras, sobretudo pelo Banco Central, o TRF1 derrubou a decisão que determinava a suspensão, mantendo a cobrança normal dos empréstimos.

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